Fazenda: Novo cadastro de atividade econômica entrou em vigor dia 1º de janeiro

Nova CNAE pode alterar prazo de recolhimento do ICMS

ter, 02/01/2007 - 10h36 | Do Portal do Governo

Entrou em vigor, em 1º de janeiro, a nova estrutura de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A nova tabela foi editada através da Resolução Concla-1, de 4 de setembro, retificada pela Resolução Concla-2, de 15 de dezembro, publicadas no Diário Oficial da União, nos dias 5 de setembro e 18 de dezembro de 2006, respectivamente.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio do Comunicado CAT-59, de 27/12/2006 (DOE de 28/12), chama a atenção dos contribuintes paulistas sobre a possibilidade de alteração nos prazos de recolhimento do ICMS, constantes do Anexo IV do Regulamento do imposto. Essa alteração nos prazos poderá decorrer da conversão automática das inscrições ativas constantes no cadastro de contribuintes do ICMS (tabela CNAE-Fiscal 1.1), em 31 de dezembro, para a nova classificação (tabela CNAE 2.0).

De acordo com o comunicado, a partir de 2 de janeiro, as inscrições estaduais já devem ser efetuadas com base na nova tabela.

O resultado da conversão será divulgado pelo endereço do Posto Fiscal Eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br, sendo que eventuais discrepâncias entre a nova classificação e a real atividade devem ser corrigidas pelo contribuinte, por intermédio do Receitanet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

As tabelas de correspondência entre as versões CNAE 1.0/1.1 e CNAE 2.0 e vice-versa, a estrutura detalhada da CNAE 2.0 e as notas explicativas estão disponíveis para consulta na página do IBGE na Internet (www.ibge.gov.br/concla).

A nova CNAE incluiu segmentos econômicos na seção de serviços, aperfeiçoou a definição das categorias e promoveu revisão geral de conteúdo, além de haver atendido demandas específicas de órgãos usuários das três esferas de governo. No nível mais agregado da nova estrutura dos códigos, foram criadas quatro seções, sendo as principais as de informação, comunicação e atividades relacionadas ao meio ambiente. Teve extinto o termo “fiscal”, que identificava o nível mais detalhado da codificação.

As classificações de atividades econômicas necessitam ser periodicamente atualizadas para acompanhar mudanças na economia, que alteram a importância relativa das atividades e dos produtos. As adequações podem ser efetuadas ainda em função de novas abordagens analíticas.

  Da Secretaria da Fazenda