Fazenda: Governo do Estado propõe Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS

A medida tem amparo no Convênio ICMS 50/06, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

sáb, 12/08/2006 - 11h05 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado pretende adotar um Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS (PEP), por intermédio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mediante redução do valor dos juros e das multas (estas em até 100%), sobre débitos do ICM/ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, apurados até 31 de dezembro de 2005.

A medida tem amparo no Convênio ICMS 50/06, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 7 de julho deste ano, que autorizou os estados a dispensar do pagamento de juros e multas os débitos do ICMS. Em 3 de agosto, o Estado de São Paulo aderiu a esse convênio, por meio do Convênio 73/06, assim como outros estados.

A proposta, objeto de mensagem encaminhada à Assembléia Legislativa (Projeto de Lei 501/2006)  atende a uma série de solicitações de entidades representativas dos contribuintes e destes isoladamente, além de iniciativas no âmbito do Poder Legislativo, no sentido de criar condições para reduzir a inadimplência e estimular o cumprimento das obrigações tributárias em atraso, podendo inclusive, abranger as decorrentes da fruição de benefícios fiscais irregulares, como os da chamada guerra fiscal, além de propiciar a redução das disputas judiciais que envolvem a cobrança de impostos em atraso, por meio do recolhimento com descontos e desistência de ações ou recursos por parte dos contribuintes. 

     O programa prevê vários prazos para o recolhimento integral do imposto, atualizado nos termos da legislação vigente, com variação da redução do valor das multas e dos juros:- até 30 de setembro de 2006, com redução de 100% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento;

– até 31 de outubro, com redução de 90% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento;

– até 30 de novembro, com redução de 80% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento; e

– até 22 de dezembro, com redução de 70% do valor das multas e de 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento.

     Estabelece, ademais, a aplicação dessas normas a parcelamentos celebrados e em andamento na data da publicação da lei, apurando-se os saldos devedores sem o acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas.

     Com base em experiências precedentes, a Secretaria da Fazenda estimou arrecadação adicional em torno de R$ 500 milhões com a implementação do programa. Desse montante, cerca de R$ 125 milhões serão destinados aos municípios, como prevê a legislação relativa à repartição de receitas derivadas da arrecadação do ICMS.

     As regras e procedimentos para a adesão ao Programa Especial de Pagamento de Débitos serão estabelecidas por resoluções do Secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, após a aprovação do projeto de lei.   

Veja a íntegra do Projeto de Lei 501/2006.

Da Secretaria da Fazenda