Fazenda: Fisco paulista obtém primeiros resultados com maior controle sobre álcool anidro

Mudanças recentes nas legislações paulista e da União fizeram as as vendas de álcool hidratado crescerem 54% em janeiro

sex, 03/03/2006 - 16h27 | Do Portal do Governo

Mudanças recentes nas legislações paulista e da União fizeram com que as vendas de álcool hidratado (comercializado em bombas de combustível) pelas distribuidoras de São Paulo tivessem um crescimento de 54% em janeiro, em relação ao mesmo período de 2005. Os dados são das distribuidoras filiadas ao Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), que atribuiu o incremento à redução da informalidade no mercado de álcool.

No final de 2005 foram implantadas duas mudanças decisivas visando coibir fraudes e adulterações no setor: a adição de corante ao anidro, determinada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e o controle prévio do diferimento de ICMS na remessa dessa mercadoria com destino a distribuidores, determinado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

A nova legislação paulista está se revelando eficaz no controle da tributação do mercado de álcool combustível, com impacto direto no álcool hidratado, conforme avalia o diretor adjunto da Secretaria da Fazenda, Eribelto Rangel. “Essa medida, aliada à exigência de adição de corante no álcool anidro, determinada pela ANP, repercutiu satisfatoriamente no mercado”.

A iniciativa paulista foi concretizada pelo Decreto 50.319/2005 e pela Portaria CAT 117, de 16/12/2005. Passou a ser exigida autorização prévia para a remessa de álcool etílico anidro combustível (AEAC) a estabelecimento distribuidor, com diferimento do ICMS. A autorização eletrônica deve ser obtida, antes da saída da mercadoria, por meio do Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC (Codif), disponível na página oficial da Fazenda na internet.

Ainda de acordo com a nova legislação, o distribuidor de combustível, paulista ou de outro estado, deve apresentar à Supervisão de Combustíveis da Secretaria da Fazenda pedido por escrito da cota máxima de álcool anidro que poderá receber para suas atividades regulares. Esse volume deve ser compatível com sua aquisição habitual de gasolina “A” – o produto que, recebendo álcool anidro na proporção estabelecida pela legislação federal, resultará na gasolina “C”. Distribuidores de outros estados devem também comprovar sua situação regular perante o fisco de origem.

Entre as práticas fraudulentas que o novo mecanismo de controle pretende dificultar estão a adição de água ao anidro – que resulta no chamado álcool “molhado” – , o acréscimo de mais álcool à gasolina do que o permitido e a mistura de anidro com solvente, para ser comercializada como se fosse gasolina.

Além disso, outro fator de controle, em vigor desde 6 de janeiro último, estabelece que produtores e importadores somente podem comercializar álcool anidro que contenha corante laranja. A mercadoria, adicionada à gasolina “A” na proporção de 25% (momentaneamente baixada para 20% por ato federal), resulta na chamada gasolina “C”, comercializada pelos postos revendedores. Já o álcool hidratado é aquele que abastece os carros a álcool ou bicombustíveis. Este só pode ser comercializado em estado límpido e incolor.

Empresas do setor serão recadastradas

As empresas que exercem atividades de produção, distribuição e comercialização de combustíveis no estado de São Paulo estão obrigadas a renovar sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS até 30 de junho de 2006. É o que prevê o Decreto 50.319, de 7 de dezembro de 2005, que introduziu diversas modificações no RICMS.

Segundo o decreto, o contribuinte que não renovar sua inscrição perante a Secretaria da Fazenda será considerado não inscrito, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na legislação, e terá cassada a eficácia da inscrição de todos os seus estabelecimentos localizados neste estado. A renovação da inscrição deverá ser solicitada conforme termos e condições a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.

Por sua vez, a ANP promoverá um cadastramento de todos os produtores e cooperativas de álcool etílico combustível para fins automotivos, segundo resolução publicada em 14 de fevereiro último. O objetivo da medida, conforme a resolução, é identificar as pessoas jurídicas integrantes do sistema de abastecimento nacional do combustível e aprimorar o mecanismo de controle e acompanhamento do volume de álcool etílico combustível comercializado no país.

Após o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da resolução, só poderão comercializar álcool etílico combustível os agentes que tiverem emitido o Certificado de Cadastramento de Álcool Etílico Combustível para Fins Automotivos. A ANP somente cadastrará produtores e cooperativas que possuam código do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os fornecedores cadastrados só poderão comercializar álcool etílico para distribuidor autorizado pela ANP.

Secretaria da Fazenda