Fazenda: Empresas do Liquida São Paulo têm prazo de 30 dias para recolher ICMS

Estabelecimento deve constar de relação de participantes a ser enviada à Secretaria da Fazenda até o final de julho

seg, 10/07/2006 - 15h33 | Do Portal do Governo

Os contribuintes varejistas da capital paulista e cidades vizinhas que aderirem à campanha Liquida São Paulo, da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, terão prazo adicional de 30 dias para o recolhimento do ICMS correspondente às operações realizadas neste mês. Medida é estabelecida pelo Decreto nº 50.917/06, de 29 de junho.

A campanha será entre os dias 19 e 23 e participam varejistas de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Barueri, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Suzano e Taboão da Serra.

Para que o benefício seja concedido, o estabelecimento deve constar de relação de participantes do Liquida São Paulo, a ser enviada pela ABLS à Secretaria da Fazenda até o final de julho. Os varejistas devem ser usuários regulares de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) ou de emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico.

Da Secretaria da Fazenda

 

(AM)