Fazenda e MP ampliam cooperação no combate a fraudes e sonegação

Representantes do Ministério Público participarão de treinamentos com o Fisco

sex, 18/02/2011 - 15h00 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda e o Ministério Público do Estado de São Paulo vão ampliar ações conjuntas no combate a fraudes e sonegação. Entre as medidas, está intensificar a participação de representantes do MP em cursos e treinamentos oferecidos pela Fazenda relacionados à investigação de irregularidades, sobretudo em ambientes eletrônicos. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 17, na sede do MP, durante a assinatura da renovação de um termo de cooperação entre as duas instituições, em vigor desde 2005.
 
Segundo o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, “a atualização é fator essencial para o sucesso das ações combinadas”. A Fazenda deverá ampliar a oferta de treinamento com recursos do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos (Profisco). Para o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, a parceria do Ministério Público com a Fazenda tem apresentado excelentes resultados. “É uma ação conjunta indispensável no combate ao crime e seus resultados têm tido um caráter pedagógico. Cada vez que uma ação de combate a fraudes ou sonegação dá certo, inibe uma série de outras práticas semelhantes”, disse. 
 
O termo de cooperação permite a realização de ações conjuntas e compartilhamento on line de informações essenciais para operações de investigação e repressão a esquemas estruturados de sonegação fiscal e fraudes. O documento prevê também unificar a instrução de procedimentos criminais e fiscais com o objetivo de elucidar delitos de alta complexidade, que envolvem dissimulação de atos, negócios e pessoas.
 
A cooperação entre o Fisco e o MP inclui ainda a participação em diligências específicas com o objetivo de reunir provas da ocorrência de infrações fiscais ou criminais, identificar responsáveis e expor os artifícios utilizados na execução da fraude.  A parceria abrange a adoção de providências judiciais imprescindíveis à apuração de crimes contra a ordem tributária, troca de informações e compartilhamento de meios que viabilizem o aprofundamento de investigações promovidas pelos órgãos.

Da Secretaria da Fazenda