Fazenda deflagra operação Quebra Gelo de combate à emissão de notas frias

Emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como "notas frias", além de grave infração, configura crime contra a ordem tributária

qua, 23/03/2016 - 19h58 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta quarta-feira (23) mais de 30 agentes fiscais de rendas da Capital na operação Quebra Gelo. A incursão busca apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios”, geralmente efetuados com o objetivo de simular operações para transferir créditos fictícios de ICMS aos destinatários.

Durante a parte da manhã, as equipes do Fisco se dirigiram a 32 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital. Os alvos foram marcados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados no sistema, caracterizando um crime na emissão deste tipo de nota.

A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas. O montante soma R$ 124 milhões.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização, que deflagrou a Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificadas em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica, dentre outros.

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Também serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8137/1990

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