Fazenda de SP fiscaliza atacadistas

Operação visa estabelecimento que opera com produtos sob Regime da Substituição Tributária

dom, 18/05/2008 - 10h40 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) deu início à Operação ST Fronteira 2008, que vai fiscalizar estabelecimentos comerciais que operam com produtos sob o Regime da Substituição Tributária, provenientes de operações interestaduais.

Os fiscais da Fazenda Paulista começaram a fiscalizar 300 empresas distribuídas pelo Estado, para verificar a regularidade do recolhimento do imposto devido, a ser pago por antecipação.

Os contribuintes paulistas estão obrigados ao recolhimento antecipado do ICMS no recebimento de mercadorias de outros Estados, quando sujeitas ao regime da substituição tributária.

A implantação da substituição tributária é exatamente para combater a sonegação, pois toda a arrecadação que era pulverizada nos diversos setores da cadeia produtiva, agora é concentrada, facilitando o acompanhamento do recolhimento do tributo.

A substituição tributária é um instrumento para impedir que a falta de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais se torne fator de desequilíbrio do mercado, evitando-se desta forma, problemas de competitividade das indústrias paulistas com as indústrias de outros Estados, bem como a concorrência desleal no comércio varejista.

Entre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária estão medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e higiene pessoal, ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas, baterias e lâmpadas elétricas, assim como produtos alimentícios e materiais de construção e congêneres.

A expectativa é um incremento de arrecadação em torno de R$ 560 milhões por ano.

A operação tem por objetivo combater a concorrência desleal e fraudulenta de indústrias e de atacadistas instalados em outras Unidades da Federação ou mesmo de comerciantes paulistas que adquirem mercadorias em outros Estados.

A ação contra a indústria e os atacadistas paulistas. O comerciante que adquire mercadoria em outro Estado deve recolher o imposto no momento em que ela chega a São Paulo.

Orientações a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e a legislação referente ao regime de substituição tributária estão disponíveis para consulta acessando http://pfe.fazenda.sp.gov.br, endereço do Posto Fiscal Eletrônico.

Da Secretaria da Fazenda