Fazenda: Contribuintes do setor de combustíveis precisam renovar inscrição estadual

Medida vale para distribuidoras e transportadores de combustíveis do Estado

sex, 08/09/2006 - 19h15 | Do Portal do Governo

O contribuinte que exerce a atividade de distribuidor de combustíveis ou transportador revendedor retalhista deverá solicitar, até 31 de outubro, a renovação da inscrição estadual de cada um de seus estabelecimentos. De acordo com a Portaria CAT 58, de 21/08/2006 (publicado no DOE de 22), o distribuidor que não atender à determinação terá a eficácia de sua inscrição estadual cassada.

Além dos distribuidores e transportadores, o fabricante ou o importador de combustíveis, inclusive de solventes, e o posto revendedor varejista poderão ser notificados a renovar sua inscrição, observando, quando for o caso, as determinações da portaria.

Para renovar o cadastro, a empresa interessada deverá apresentar requerimento à Supervisão de Combustíveis da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda com informações detalhadas sobre seus estabelecimentos, bases de armazenamento, sócios, dirigentes e procuradores.

Dentre as exigências para a renovação, encontram-se as que atestam o envio à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) das informações mensais sobre as movimentações de produtos referentes aos três meses imediatamente anteriores ao do pedido de renovação da inscrição e a regularidade do registro do distribuidor. Além disso, a solicitação conterá documentos que sinalizem a capacidade financeira e idoneidade das pessoas relacionadas com a empresa, como a cópia da declaração de imposto de renda e certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal e dos cartórios de registro de protestos.

Caso haja empresa estrangeira no quadro societário do requerente, há ainda outras obrigações, como a inclusão da prova de inscrição regular no Cadastro de Empresas e da cópia do certificado relativo ao registro do capital estrangeiro ingressado no país expedidos pelo Banco Central. Se o sócio domiciliado no exterior for empresa de investimento (“offshore”), seu controlador ou beneficiário (“beneficial owner”) deverá ser precisamente identificado.

Segundo a portaria, o sócio, o diretor, o administrador ou o procurador poderá ser convocado para entrevista pessoal, hipótese em que deverá comparecer munido dos originais de seus documentos pessoais, em dia, local e horário designados pelo fisco.

O ato traz também uma relação não-exaustiva de situações em que o requerimento será indeferido, como a falta de apresentação dos documentos exigidos, se não for comprovada a capacidade financeira da empresa ou de seus integrantes e se ficarem identificadas práticas sonegatórias que levem ao desequilíbrio concorrencial no setor.

Os documentos exigidos nesta portaria deverão ser apresentados, também, em novos pedidos de inscrição estadual para empresas do ramo.

Da Secretaria da Fazenda