Fazenda: Cassada a inscrição estadual de mais três postos na Capital

Essa é mais uma etapa da operação “De Olho na Bomba”, que vem sendo desencadeada em todo o Estado

sex, 17/02/2006 - 10h57 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda cassou nesta sexta-feira, dia 17,  a inscrição estadual de mais três postos de combustíveis na Capital, por comercialização de combustível adulterado. São eles: Auto Posto Taipan Ltda. – Av. Inajar de Souza S/N, Bairro do Limão; Centro Automotivo Vista Verde Ltda. – Rua Maria Lucia Duarte, 891, Pirituba; e Centro Automotivo Múltiplo Ltda. – Av. Agenor C. Magalhães, 1825, Pirituba.

O trabalho é mais uma etapa da operação “De Olho na Bomba”, que vem sendo desencadeada em todo o Estado de São Paulo, com o objetivo de combater sistematicamente a sonegação fiscal no setor de combustíveis, a adulteração e as fraudes nas bombas abastecedoras.

A Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 12 de abril de 2005 e regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05, estabeleceu a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações.

“Operação De olho na Bomba”

A operação “De Olho na Bomba” é realizada semanalmente em todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado. Nela, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação ao combustível comercializado, amostras são coletadas e encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Encontrada qualquer irregularidade metrológica, o IPEM pode efetuar a lacração imediata das bombas. No caso de indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados, pelo Ipem e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem a chance de solicitar que a amostra em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Confirmada a adulteração, o estabelecimento poderá ter a inscrição estadual cassada.

A lei 11.929 também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Leia mais sobre a operação “De Olho na Bomba” e veja a lista completa dos postos que tiveram a inscrição estadual cassada.  

Secretaria da Fazenda