Fazenda: Abrir e fechar empresas ficará mais fácil a partir do dia 20

Os cadastros da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda passarão a operar de forma sincronizada

qua, 15/03/2006 - 17h12 | Do Portal do Governo

Os cadastros da Receita Federal e da Secretaria Estadual da Fazenda passarão a operar de forma sincronizada na próxima segunda-feira, dia 20 de março. A sincronização eliminará, para o contribuinte, a necessidade de informar alterações ou solicitar inscrição e baixa separadamente nos dois órgãos, tornando mais ágil o processo cadastral.

O interessado não mais necessitará obter primeiro o CNPJ para só então dar entrada no pedido de inscrição estadual. Bastará preencher e enviar o pedido eletrônico por meio da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), utilizando o Programa Gerador de Documentos (PGD). Este programa, bem como o Receitanet, para a transmissão de dados, podem ser obtidos no mesmo endereço eletrônico.

O número constante do recibo de entrega servirá como código a ser usado para consulta sobre o andamento do seu pedido. Esse pedido será processado simultaneamente pelos sistemas da Receita Federal e da SEFAZ-SP, os quais realizarão pesquisas automatizadas, que servirão, por exemplo, dentre outras verificações, para detectar eventuais pendências existentes em nome dos sócios ou divergências com dados registrados na JUCESP. Não ocorrendo restrições em ambos os órgãos, ou não pertencendo o contribuinte a setor econômico sujeito a verificações fiscais prévias “in loco”, serão gerados simultaneamente o CNPJ e a Inscrição Estadual.

O cadastro sincronizado nacional representa uma substancial desburocratização nos procedimentos para abertura, manutenção e baixa de empresas. A base do projeto é a utilização do CNPJ como identificador cadastral único em todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal. A inscrição estadual, entretanto, continuará a existir, tanto para uso de contribuintes como do fisco paulista.

Em virtude dos últimos ajustes e testes no novo sistema, os serviços de abertura, alterações e baixas de estabelecimentos na SEFAZ-SP estarão indisponíveis até oito horas do dia 20 de março.

A legislação correspondente

A elaboração do cadastro sincronizado foi prevista em convênio assinado pela Secretaria Estadual da Fazenda e a Receita Federal em março de 2002 e por protocolo de cooperação firmado por representantes de fiscos da União, dos estados e dos municípios durante o I Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), em julho de 2004.

No estado de São Paulo, a legislação tributária foi atualizada para prever a sincronização cadastral. O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 12.294/2006, publicada no DOE de 07/03/2006, que altera a Lei nº 6.374/89 no capítulo da inscrição cadastral de contribuintes. Já os procedimentos do cadastro sincronizado foram detalhados na Portaria CAT 14/2006, publicada no DOE de 13/03/2006.

Bom para o fisco e para os contribuintes

Para os contribuintes:

– simplificação e padronização de obrigações acessórias;

– agilização dos procedimentos;

– menor necessidade de deslocamento;

– maior transparência no processo;

– tratamento mais simples para microempresas;

– tratamento uniforme;

– melhor atendimento

Para o fisco:

– maior integração administrativa;

– padronização e melhor qualidade das informações;

– racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento;

– maior eficácia da fiscalização;

– maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas;

– maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais.

– cruzamento de dados, padronizados, em larga escala;

– uniformização de procedimentos;

– melhoria da imagem junto à sociedade

Secretaria da Fazenda