Fazenda: Abertura de empresas tem novas regras a partir de hoje

No futuro, serão integrados o cadastro da Jucesp, cartórios e prefeituras, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Cetesb

seg, 20/03/2006 - 10h00 | Do Portal do Governo

No futuro, serão integrados o cadastro da Jucesp, cartórios e prefeituras, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Cetesb

Antigos e novos empreendedores ganharão, a partir desta segunda-feira, dia 20, mais uma ferramenta que os ajudarão na abertura de empresas. Os cadastros da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) passarão a operar de forma sincronizada a partir desta data. De acordo com Marcello Pellegrina, responsável pelo projeto conhecido como CNPJ Sincronizado, a sincronização eliminará a necessidade de solicitar inscrição, alteração e baixa de empresa separadamente nos dois órgãos, acelerando o processo cadastral.

O interessado não necessitará obter, primeiramente, o CNPJ para dar entrada no pedido de inscrição estadual. Basta preencher e enviar o pedido por meio da página da Receita Federal, pelo site www.receita.fazenda.gov.br, utilizando o Programa Gerador de Documentos ou o link Receitanet. O número constante do recibo de entrega servirá como código a ser usado para consulta sobre o andamento da solicitação.

Simultaneidade – Esse pedido será processado simultaneamente pelos sistemas da Receita Federal e da Sefaz-SP, os quais realizarão pesquisas automatizadas, que servirão, por exemplo, para detectar eventuais pendências em nome dos sócios ou divergências com dados registrados na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp). Se não houver restrição em ambos os órgãos, ou não-pertencendo o contribuinte a setor econômico sujeito a verificações fiscais prévias in loco, serão gerados, ao mesmo tempo, o CNPJ e a Inscrição Estadual.

O cadastro sincronizado nacional facilitará os métodos de abertura, manutenção e baixa da empresa. A base do projeto é a utilização do CNPJ como identificador cadastral único em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). A inscrição estadual, entretanto, continuará a existir tanto para uso dos contribuintes como do fisco paulista.

Por causa dos últimos ajustes e testes no novo sistema, os serviços de abertura, alterações e baixas de estabelecimentos na Sefaz-SP estarão indisponíveis até às 8 horas do dia 20 de março.

Legislação correspondente – A elaboração do cadastro sincronizado foi prevista em convênio assinado pela Secretaria da Fazenda e Receita Federal, em março de 2002, e por protocolo de cooperação firmado por representantes de fiscos da União, dos Estados e dos municípios durante o 1º Encontro Nacional dos Administradores Tributários, em julho de 2004.

No Estado de São Paulo, a legislação tributária foi atualizada para prever a sincronização cadastral. A Lei nº 12.294/06 – que altera a Lei nº 6.374/89 no capítulo da inscrição estadual de contribuintes – foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado de 7 de março,. Os procedimentos do cadastro sincronizado estão detalhados na Portaria CAT 14/06, publicada no DOE de 13 de março.

Fase 2 – No futuro, haverá a integração do cadastro da Jucesp, cartórios e prefeituras, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Cetesb. As prefeituras de São Paulo, Santos e São José dos Campos caminham na mesma direção. O presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Cláudio Vaz, afirmou que o cadastro é o início para um controle maior da fiscalização. Lembrou que esse processo será concluído em abril, com o início da emissão da nota fiscal eletrônica. O uso do documento digital será testado por grandes contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Menos sonegação – Para Carlos Leony da Cunha, da diretoria de informações da Sefaz, “na prática já existe, há muito tempo, a troca de informações entre os fiscos mas, com o cadastro, a sonegação será reduzida ainda mais”. A sincronização dos cadastros estava prevista para ocorrer em setembro de 2005, mesma época em que a medida entrará em vigor na Bahia. A data, entretanto, foi alterada diversas vezes por conta de problemas enfrentados pelos empresários baianos.

VANTAGENS

Para o Fisco:

– maior integração administrativa

– padronização e melhor qualidade das informações

– racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento

– maior eficácia da fiscalização

– maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas

– maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais

– cruzamento de dados, padronizados, e em larga escala

– uniformização de procedimentos

– melhoria da imagem junto à sociedade

– maior estímulo à formalização de empresas

Para o contribuinte

– simplificação e padronização de obrigações acessórias

– agilização dos procedimentos

– menor necessidade de deslocamento

– maior transparência no processo

– tratamento mais simples para microempresas

– tratamento uniforme

Maria Lúcia Zanelli

Da Agência Imprensa Oficial