Fapesp passa a integrar Secretaria de Ensino Superior

Decreto do governador José Serra foi publicado nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial

sex, 24/08/2007 - 17h11 | Do Portal do Governo

A edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado traz decreto do governador José Serra transferindo a vinculação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) da Secretaria de Desenvolvimento para a Secretaria de Ensino Superior.

O decreto, de número 52.086, volta a reunir as universidades estaduais paulistas – Unicamp, USP e Unesp – e a fundação estadual de pesquisa no âmbito de uma mesma secretaria, tal como acontecia até o final de 2006.

A Secretaria de Ensino Superior foi criada em janeiro deste ano, ficando com parte das atribuições da extinta Secretaria de Ciência e Tecnologia. A Fapesp, no contexto da mesma reformulação, acabou vinculada à Secretaria de Desenvolvimento. O decreto reaproxima, assim, o ensino superior público e o financiamento da pesquisa no Estado. As universidades estaduais paulistas respondem por mais da metade da pesquisa acadêmica produzida no país.

A transferência da vinculação da Fapesp para a Secretaria de Ensino Superior acontece uma semana depois da posse do novo titular da secretaria, o lingüista e poeta Carlos Vogt, que foi reitor da Unicamp de 1990 a 1994.

Veja a íntegra do decreto.

DECRETO Nº 52.086,

DE 23 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – A vinculação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento para a Secretaria de Ensino Superior.

Artigo 2º – Fica acrescentada ao inciso XVI do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, a alínea “g”, com a seguinte redação: “g) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP;”.

Artigo 3º – As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “b” do inciso XII do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Carlos Alberto Vogt

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2007.

Da Unicamp