Fabricantes são responsáveis pela destinação das embalagens

Objetivo é ajudar a fechar o ciclo produtivo a fim de reduzir a emissão de resíduos

qui, 15/04/2010 - 18h00 | Do Portal do Governo

Os fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos de significativo impacto ambiental passaram a ser responsáveis pelo recolhimento e destinação adequada de suas embalagens. É o que determina a Resolução SMA 24, da Secretaria do Meio Ambiente, que publicou para isso lista com os nomes dos produtos assim classificados. O documento estabelece ainda que os empresários que trabalham com os itens relacionados ficam obrigados a criar postos de entrega voluntária para os resíduos pós-consumo, orientar os consumidores quanto à necessidade de devolução desses resíduos, cumprir metas de recolhimento e declarar a quantidade produzida desses produtos e de resíduos recolhidos, além de sua destinação, no Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos.

A resolução é resultado da Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei no 12.300, aprovada em 2006. O objetivo é ajudar a fechar o ciclo produtivo a fim de reduzir a emissão de resíduos, além de envolver as empresas e os próprios consumidores na destinação adequada desses produtos. A lista foi definida pela Comissão Estadual de Resíduos Sólidos e poderá ser atualizada.

Até o dia 31 de dezembro de 2010 a comissão e os setores empresariais responsáveis estabelecerão metas de recolhimento para cada produto. Aqueles que não cumprirem as normas poderão ser multados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), em valores que ainda serão definidos. Os produtos listados são filtros de óleo lubrificante automotivo, embalagens de óleo lubrificante automotivo, lâmpadas fluorescentes, baterias automotivas, pneus, produtos eletroeletrônicos e embalagens primárias, secundárias e terciárias de alimentos e bebidas, produtos de higiene pessoal, de limpeza e bens de consumo duráveis.

Da Agência Imprensa Oficial