Estado repassa R$ 682,7 mi em ICMS aos municípios paulistas

Em novembro, a Secretaria da Fazenda estima em R$ 1,5 bilhão o montante de recursos que deverão ser repassados aos municípios paulistas

qua, 10/11/2010 - 12h00 | Do Portal do Governo

O Governo depositou na terça-feira, 9, R$ 682,7 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Este é o segundo repasse feito pela Secretaria da Fazenda neste mês e corresponde ao montante arrecadado no período de 1º a 5 de novembro. 

Os municípios paulistas já receberam R$ 253,3 milhões em repasses lançados em 3 de novembro, referentes à arrecadação do período de 25 a 29 de outubro. Com os depósitos efetuados na terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras em novembro sobe para R$ 936 milhões.

Em novembro, a Secretaria da Fazenda estima em R$ 1,5 bilhão o montante de recursos que deverão ser repassados aos municípios paulistas. O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63.  Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/repasse/r1a.asp.

Agenda tributária

Os valores semanais que são repassados aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes repasses oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os recolhimentos da liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Da Secretaria da Fazenda