Estado repassa R$ 464 milhões referentes ao ICMS para municípios

Depósito realizado pela Secretaria da Fazenda corresponde a 25% da arrecadação do imposto no período de 5 a 9 de outubro

qua, 14/10/2015 - 21h32 | Do Portal do Governo

O governo do estado de São Paulo depositou nesta quarta-feira (14) R$ 464,52 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito realizado pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 5/10 a 9/10.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 501,28 milhões no primeiro repasse do mês, efetuado em 6/10, relativo à arrecadação do período de 28/9 a 2/10. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de outubro é de R$ 965,81 milhões.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.

De janeiro a setembro de 2015, a Secretaria da Fazenda transferiu para o caixa dos municípios paulistas R$ 18,02 bilhões em repasses de ICMS:

Janeiro: 5 repasses – R$ 2,01 bilhões
Fevereiro: 4 repasses – R$ 2,01 bilhões
Março: 4 repasses – R$ 1,93 bilhão
Abril: 5 repasses – R$ 2,11 bilhões
Maio: 4 repasses – R$ 1,96 bilhão
Junho: 4 repasses – R$ 2,02 bilhões
Julho: 5 repasses – R$ 2,14 bilhões
Agosto: 4 repasses – R$ 1,96 bilhão
Setembro: 4 repasses – R$ 1,88 bilhão
Total: R$ 18,02 bilhões

Em 2014, em 53 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 24,2 bilhões.

Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.

Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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