O governador Cláudio Lembo promulgou a Lei 12.400/2006, que regulamenta a liquidação antecipada ou a renegociação de contratos de financiamento habitacional da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp).
A íntegra da Lei 12.400/2006 foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 24, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção I, Poder Executivo.
Serão beneficiados os contratos firmados entre o Ipesp e os mutuários ou compradores nos seguintes casos:
em regular execução; que já atingiram o prazo de resgate, mas que não obtiveram a liberação hipotecária ou outorga da escritura definitiva em virtude da existência de saldo devedor residual; com débitos em atraso, ajuizados ou não, sem implicar dispensa de pagamento das prestações atrasadas; com ações ajuizadas pelos mutuários ou compromissários compradores contra o Ipesp, desde que os autores renunciem ao direito sobre o qual se fundam a ação; enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação que, por qualquer motivo, tenha sido negada a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
A lei prevê, também, o benefício para os interessados com quem os mutuários ou compromissários compradores tenham negociado o imóvel, independente dessa transação ter contado com a anuência do Instituto de Previdência do Estado.
O mutuário ou compromissário comprador poderá, ainda, quitar antecipadamente ou renegociar a dívida pela quantia que corresponder ao menor valor em alguns casos (ver íntegra da Lei nº 12.400/2006).
Os contratos entre o Ipesp com seus mutuários ou compromissários compradores firmados anteriormente a 15 de dezembro de 1987 poderão ser quitados com desconto de 100%do saldo devedor Contábil.