Estado regulamenta liquidação antecipada ou renegociação de contratos habitacionais do Ipesp

Integra da Lei 12.400/2006, promulgada pelo governador Cláudio Lembo, foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial

sex, 24/11/2006 - 16h07 | Do Portal do Governo

O governador Cláudio Lembo promulgou a Lei 12.400/2006, que regulamenta a liquidação antecipada ou a renegociação de contratos de financiamento habitacional da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp).

A íntegra da Lei 12.400/2006 foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 24, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção I, Poder Executivo.

Serão beneficiados os contratos firmados entre o Ipesp e os mutuários ou compradores nos seguintes casos:

em regular execução; que já atingiram o prazo de resgate, mas que não obtiveram a liberação hipotecária ou outorga da escritura definitiva em virtude da existência de saldo devedor residual; com débitos em atraso, ajuizados ou não, sem implicar dispensa de pagamento das prestações atrasadas; com ações ajuizadas pelos mutuários ou compromissários compradores contra o Ipesp, desde que os autores renunciem ao direito sobre o qual se fundam a ação; enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação que, por qualquer motivo, tenha sido negada a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).

A lei prevê, também, o benefício para os interessados com quem os mutuários ou compromissários compradores tenham negociado o imóvel, independente dessa transação ter contado com a anuência do Instituto de Previdência do Estado.

O mutuário ou compromissário comprador poderá, ainda, quitar antecipadamente ou renegociar a dívida pela quantia que corresponder ao menor valor em alguns casos (ver íntegra da Lei nº 12.400/2006).

Os contratos entre o Ipesp com seus mutuários ou compromissários compradores firmados anteriormente a 15 de dezembro de 1987 poderão ser quitados com desconto de 100%do saldo devedor Contábil.