Estado reduz carga tributária para Tablet PC, energia eólica e de biomassa e “jerked beef”

Decretos de desoneração dos setores de informática, energia e carnes foram publicados nesta terça-feira, 19

ter, 19/07/2011 - 19h00 | Do Portal do Governo

O setor de máquinas automáticas de processamento de dados (Tablet PC) pode ter acesso ao crédito de 7% do ICMS sobre o valor de saída do produto, em substituição aos demais créditos. O benefício foi assegurado pelo Decreto nº 57.144 assinado pelo governador Geraldo Alckmin que harmoniza a classificação do produto no Estado com a legislação federal.

Com esta medida, o governador alinha a redação do Decreto Estadual nº 51.624/2007 – que desonera a produção de computadores de mão — à classificação fiscal adotada pela União. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 19, acrescentou ao texto vigente que as novas máquinas de processamento de dados, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 cm2, denominados Tablet PC, passam se enquadrar na classificação fiscal 8471.41.90, idêntica à federal.

O decreto do governo estadual confere segurança jurídica aos fabricantes de equipamentos de informática em relação à extensão aos Tablet PC dos benefícios fiscais em vigor no Estado de São Paulo para a produção de equipamentos de informática. A legislação atual desonera a produção de computadores de mão, que têm carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no Estado, além do crédito de 7% na saída do produto.

Energia eólica e projetos de biomassa

Outros dois decretos assinados aprimoram e ampliam os benefícios fiscais para a produção de energia limpa no Estado de São Paulo. As medidas reduzem a carga tributária de equipamentos para geração de energia eólica e estendem às usinas de açúcar e álcool os incentivos fiscais que se aplicavam somente às empresas constituídas especialmente para geração de energia a partir de resíduos de cana-de-açúcar.

De acordo com o Decreto nº 57.145, assinado pelo governador Alckmin, os fabricantes de bens de capital intermediários utilizados na montagem de equipamentos para produção de energia eólica (produzida a partir da força do vento) passam a contar com suspensão do ICMS na importação de matéria prima e diferimento nas suas compras no mercado paulista. 

O decreto beneficia aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para bombeamento de água e moinhos, aerogeradores de energia eólica e torres de suporte. Foram incluídas também pás de motor entre os itens beneficiados. 

O ajuste na legislação implementa no Estado as disposições dos convênios ICMS 11/11 e 25/11 aprovados no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Entre os pontos acordados nos convênios consta a isenção de ICMS para chapas de aço, cabos de controle, cabos de potência e anéis de modelagem quando estes itens forem utilizados na fabricação de torres para geradores de energia eólica.

O setor sucroalcooleiro poderá desenvolver todo seu potencial de geração de energia limpa a partir de biomassa, integrando a este esforço as usinas tradicionais, que terão acesso a incentivos fiscais para agregar a produção de eletricidade a suas unidades.  O Decreto nº 57.142 do governador Alckmin estendeu as regras de incentivo à produção de energia elétrica a partir de resíduos da cana-de-açúcar também para as usinas que se dedicam à produção de açúcar e álcool.  Até o momento, os benefícios em vigor aplicavam-se somente a empresas que tinham na produção de energia sua atividade principal.

A partir desta alteração na legislação, os projetos desenvolvidos nas usinas passam a ter direito aos benefícios previstos no artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, dentre os quais o de suspensão do recolhimento do ICMS na importação de bens de capital, sem similar nacional, e possibilidade de diferimento nas compras no território paulista durante a fase pré-operacional.

“Jerked beef”

A carne salgada e curada, denominada “jerked beef”, também já pode ser comercializada em São Paulo com redução da carga tributária de ICMS. Os benefícios fiscais de isenção e redução de base de cálculo do imposto em vigor, que desoneraram a carne fresca, e congelados, passam a valer também para o “jerked beef”. Por meio do Decreto 57.143, o governador Geraldo Alckmin acrescentou o produto à lista de itens beneficiados.

O regime especial tributário que isentou a produção e a comercialização de carnes e produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos ou temperados resultantes de abates realizados por frigoríficos no Estado de São Paulo, não incluía o “jerked beef”.

A partir do decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, o “jerked beef” passa a contar com isenção na saída interna e redução da base de cálculo na saída interestadual.

Da Secretaria da Fazenda