Estado propõe novo critério para valorizar servidor público

Proposta do Executivo prevê reajuste médio de 36,71% a servidores ativos, inativos e pensionistas

qua, 19/11/2008 - 10h36 | Do Portal do Governo

O Governo de São Paulo vai promover uma ampla reestruturação e valorização das carreiras administrativas do Estado, atualmente regidas pela Lei 712/93. A medida vai beneficiar 130.546 servidores públicos, entre ativos, inativos e pensionistas da chamada ‘área meio’, ou seja, aqueles que ocupam cargos administrativos e técnicos nas Secretarias, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Autarquias.

O objetivo é contribuir para a modernização da gestão pública paulista, consolidando no Estado carreiras administrativas valorizadas, atrativas e com perspectivas claras de ascensão e promoção por mérito e qualificação, além de garantir mais eficiência na execução de políticas públicas e prestação de serviços de qualidade à população. O projeto de lei que institui o Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para a área meio, de autoria do Governador José Serra, já está em tramitação na Assembléia Legislativa.

As medidas propostas resultam de amplo estudo coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, partindo do princípio de que um corpo funcional fortalecido e valorizado irá atender ainda melhor as demandas do cidadão. “Esse projeto permitirá ao Estado empregar com mais eficiência a sua força de trabalho, fortalecendo a capacidade de governar da Administração, com foco na obtenção de resultados para o cidadão”, afirma o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo. Esse projeto também prepara a área meio para a futura implantação da remuneração por desempenho.

Na prática, o projeto propõe aumento médio global de 36,71% na remuneração dos servidores da área meio, além de agrupamento de classes (cargos e funções) de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas e nível de escolaridade; absorção de gratificações à remuneração; adoção de critérios de ascensão profissional baseados em avaliação de desempenho e competências, e não mais por tempo de serviço; estímulo aos servidores que obtiverem maior qualificação e unificação de requisitos para o ingresso no serviço público para profissionais dos níveis elementar e médio.

O projeto de lei será implantado em duas etapas. A primeira fase terá data retroativa a 1º de outubro deste ano e a segunda entra em vigor em 1º de outubro de 2009. Nessa segunda fase também está prevista a absorção de parte da Gratificação Executiva ao salário-base dos servidores da área meio.

É a partir do salário-base que se calculam, por exemplo, os benefícios por tempo de serviço, como qüinqüênios (acréscimo de 5% ao salário-base a cada cinco anos de trabalho) e sexta-parte (aumento equivalente a um sexto do salário-base, ou 16,66%, ao completar 20 anos de trabalho).

Isso quer dizer que o valor dos benefícios vai aumentar, uma vez que o cálculo do qüinqüênio e da sexta-parte será feito sobre uma base maior.

Gerenciamento do trabalho – Atualmente existem na área meio 210 diferentes nomenclaturas para cargos ou funções-atividades. Pelo projeto de lei, elas serão agregadas de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas. O enxugamento resultará em apenas 53 diferentes classes, o que vai facilitar o gerenciamento do trabalho.

Para se ter uma idéia, existem hoje 25 diferentes nomenclaturas para cargos de nível elementar, como Auxiliar de Recepções, Auxiliar de Serviços, Recepcionista e Telefonista, entre outras. Com a reforma, todos esses profissionais integrarão uma única categoria e passarão a ser designados Auxiliar de Serviços Gerais.

No nível intermediário existem hoje 56 diferentes classes. Com o projeto, passarão para três: Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural. No nível universitário, das atuais 33 classes, passarão a existir três: Analista Administrativo, Analista de Tecnologia e Analista Sociocultural. Já as 96 classes em comissão serão transformadas em 46, mantida a nomenclatura de acordo com as unidades organizacionais.

Gratificações – A área meio conta com um total de 26 gratificações, que se somam ao salário-base. Um servidor dessa área, hoje, recebe entre seis e 10 diferentes gratificações. Com a reforma, elas serão acrescidas à remuneração, restando apenas a Gratificação Executiva. No ano que vem, parte dessa única gratificação será acrescida  ao salário-base. “Essa medida marcará o fim do holerite de três páginas, repleto de gratificações. Isso sempre foi uma reivindicação constante dos servidores”, salienta Beraldo.

O conjunto de medidas vai valorizar o servidor público, pois se utilizará de critérios como o desempenho e a busca por qualificação para a ascensão profissional.

Para passar de uma faixa salarial para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo/função, o critério adotado será o da avaliação anual de desempenho, além do cumprimento de dois anos na classe. Hoje, vale unicamente o tempo de serviço. A diferença salarial entre um grau e outro é de 5% e existem no mesmo cargo/função 10 diferentes graus. Os servidores que ocupam um mesmo cargo na Pasta concorrerão à progressão a cada biênio, sendo que 20% daqueles mais bem avaliados passarão para o nível superior.

Com o novo sistema de evolução funcional por mérito e por competências a previsão é de que o servidor atinja a faixa salarial mais alta de sua classe em cerca de 25 anos de trabalho.

Outra novidade importante é a valorização dos profissionais que buscam qualificação. Atualmente, a conquista de um diploma não diferencia um profissional de nível médio dos demais que não cursaram uma faculdade.

O projeto de lei prevê a possibilidade de promoção, permitindo que os servidores dos níveis intermediário e superior passem de uma referência salarial para outra, a partir de diplomas em cursos superiores ou pós-graduação.

Isso quer dizer que os servidores de nível médio com diploma de graduação em uma universidade ou faculdade poderão ser promovidos, desde que aprovados em avaliações que comprovem a aquisição de competências necessárias para o exercício da função. O mesmo ocorrerá com os servidores de nível superior que tenham cursos de pós-graduação. A promoção representará um aumento de 40% no salário-base.

Todas essas mudanças incentivam o crescimento individual e profissional e favorecem a busca da melhoria da qualidade e do aumento da produtividade no serviço público.

O novo sistema de remuneração também favorecerá a implantação de sistema de bonificação por resultados na área meio.

O projeto de lei estabelece ainda os requisitos mínimos de escolaridade, experiência profissional e atribuições básicas para cada cargo da área meio. Atualmente, os critérios existem, mas não estão estabelecidos em lei para a maioria dos cargos.

Como é

Como fica

Existem 210 diferentes nomenclaturas para cargos ou funções-atividades para o servidor da ‘área meio’

As nomenclaturas serão enxugadas e restarão apenas 53 classes para facilitar o gerenciamento do trabalho

Existem 26 gratificações, que se somam ao salário-base

25 gratificações serão absorvidas à remuneração, restando apenas a Gratificação Executiva

Servidor passa de uma faixa salarial para outra na mesma função de acordo com o tempo de serviço

Progressão funcional será baseada em avaliação de desempenho e 2 anos de trabalho no cargo ou função

Diploma universitário não distingue servidor de nível intermediário dos demais do mesmo nível.  

Servidor de nível médio que conquistar diploma universitário poderá ser promovido, a partir da comprovação da aquisição de competências para a função. Aumento será de 40% sobre o salário-base.

Diploma de pós-graduação não distingue servidor de nível superior dos demais do mesmo nível. 

Servidor de nível superior que conquistar diploma de pós-graduação poderá ser promovido, a partir da comprovação da aquisição de competências para a função. Aumento será de 40% sobre o salário-base.

Embora existam, não estão definidos em lei os requisitos mínimos de escolaridade, experiência profissional e atribuições básicas para quem ingressa no serviço público, na maioria dos cargos da área meio.

Definição de requisitos mínimos de escolaridade, experiência profissional e atribuições básicas para quem ingressa no serviço público em cargos da área meio estarão descritos na lei.

Da Secretaria de Gestão Pública