Estado parcela pagamento de ICMS das vendas de final de ano

Varejistas poderão recolher 50% do imposto em janeiro e outra metade em fevereiro de 2012

seg, 12/12/2011 - 15h00 | Do Portal do Governo

(Atualizado às 15h54)

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira, 12, o decreto que facilita o recolhimento do ICMS relativo às vendas realizadas pelo varejo no mês de dezembro de 2011. Com isso, os lojistas de São Paulo poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano, já que terão até fevereiro para recolher metade dos tributos das vendas de Natal. A assinatura aconteu durante uma palestra do governador na Associação Comercial de São Paulo.

“O ICMS de dezembro teria que ser recolhido até 20 de janeiro. O que nós estamos fazendo é dividindo. Você recolhe só a metade e a outra metade em 22 de fevereiro. Estamos postergando o prazo de recolhimento. Isso dá capital de giro para as empresas do varejo poderem começar o ano sem ter tanta dificuldade”, afirmou o governador.

A medida fixa prazo especial para o recolhimento do ICMS, que poderá ser efetuado da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2012 e 50% no mês de fevereiro de 2012, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga até 20/1 e a segunda até 22/2.

O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas vendas no período natalino. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O decreto atende à solicitação feita por entidades representativas do setor varejista.

Da Secretaria da Fazenda