Estado endurece punição para empresas que usarem trabalho escravo

Empresas que atuarem com mão de obra sob regime de escravidão terão a Inscrição Estadual cassada

sáb, 01/06/2013 - 11h08 | Do Portal do Governo



Um decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin no dia 13 de maio torna mais rigorosa a punição para empresas que utilizarem trabalho escravo em seu processo produtivo. A data coincidiu com a lembrança dos 125 anos da Lei Áurea, que aboliu a escravatura. 

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A lei 14.946 foi sancionada pelo governador em 28 de janeiro deste ano e define a cassação da Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores.

“Nós não queremos, no Estado de São Paulo, empregos que explorem as pessoas, que promovam um trabalho degradante e cria uma concorrência desleal com empresários sérios, que dão condições dignas de trabalho”, declarou Alckmin.

Além de terem a Inscrição Estadual cassada – o que impede a empresa de emitir nota fiscal e, portanto, de realizar operações comerciais – os autuados também são impedidos, em um período de dez anos, de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor.

“As pessoas vêm a São Paulo para buscar trabalho e nós não podemos admitir nenhum tipo de ação exploratória, aviltante às pessoas que trabalham”, declarou o governador.

Do Portal do Governo do Estado