Estado assina resolução conjunta para facilitar atividades agropecuárias

Ação facilitará o trabalho dos empreendimentos com pequeno potencial poluidor e degradador

ter, 27/12/2011 - 11h00 | Do Portal do Governo

(Atualizado às 18h02)

O governador Geraldo Alckmin participou nesta terça-feira, 27, da assinatura conjunta da resolução que trata do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo. Os Secretários do Meio Ambiente, Bruno Covas, da Agricultura e Abastecimento, Mônica Bergamaschi, e o Secretário Adjunto da Justiça, Fabiano Marques de Paula, assinaram o documento durante o evento realizado no Palácio dos Bandeirantes.

“São medidas importantes para a agricultura de São Paulo. Nós estamos dispensando a licença para atividades que não têm impacto ambiental. Isso acaba com a burocracia, facilita a vida das pessoas, permite aos agricultores contrair financiamentos agrícolas e desenvolver sua atividade”, afirmou o governador.

A resolução facilitará o trabalho dos empreendimentos com pequeno potencial poluidor e degradador. Os produtores rurais estarão dispensados de licença ambiental desde que apresentem a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária e que as atividades realizadas não impliquem em intervenção em áreas de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa.

A Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária será elaborada pela Secretária da Agricultura e Abastecimento. Os produtores deverão preenchê-la e devolvê-la à mesma Secretaria. O preenchimento levará em consideração o atendimento às legislações pertinentes ao uso e conservação do solo, ao uso de agrotóxicos e à adoção de boas práticas de produção agropecuária.

Segundo o documento, caberá à Secretaria da Justiça, por meio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), o recebimento da declaração, para os beneficiários dos projetos da reforma agrária e para os remanescentes das comunidades quilombolas por ela assistidos.

Serão beneficiados pela resolução e produtores rurais que cultivam espécies de interesse agrícolas temporárias, semi-perenes e perenes; criadores de animais domésticos de interesse econômico, como abelhas e rãs, exceto criadores de aves, porcos e cavalos, desde que não sejam de subsistência.

O documento vale também para reforma e limpeza de pastagem quando a vegetação a ser removida for constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente e para projetos de irrigação.

Também ficam dispensadas de licença ambiental, mas não de obtenção de outorga ou cadastro para a utilização de recurso hídrico, atividades relacionadas à implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d´água, bem como a regularização de barragens e travessias destinadas a atividades agropecuárias, quando não implicarem supressão de vegetação nativa.

Das Secretarias do Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e Defesa da Cidadania