Estado assina decreto para o setor Fonográfico

Medida reconhece pagamentos e deduções de direitos autorais em período em que as normas sofreram vários ajustes

qui, 19/08/2010 - 9h30 | Do Portal do Governo

(Atualizado às 12h30)

O Governo de São Paulo assinou nesta quinta-feira, 19, um decreto que repara pendências fiscais da indústria fonográfica decorrentes da complexidade da legislação do ICMS adotada para o setor do final da década de 80 até o final dos anos 90. A medida, submetida ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovada por unanimidade em junho, atende a um pleito do setor que já vinha se arrastando há quase 20 anos. O governador Alberto Goldman assinou o decreto no Palácio dos Bandeirantes, na capital.

Entre 1989 e 1999, a legislação do ICMS nesse setor chegou a ser alterada dez vezes em relação ao desconto do direito autoral do valor do ICMS devido. O maior problema à época era quanto ao entendimento sobre se o valor repassado a escritórios e entidades de direitos autorais deveria ser reduzido do imposto a pagar nos casos em que o autor da obra não fosse associado da entidade.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, adotando os convênios do Confaz, disciplinou a matéria, mas de uma forma diversa à prática de mercado: aceitava a dedução feita por meio de escritórios, desde que o autor fosse titular ou sócio majoritário. Em 1999, com a edição de um novo convênio do Conselho, o Governo paulista alterou novamente a legislação, de forma a aceitar que fosse deduzido do ICMS a pagar todos os valores pagos como direito autoral, seja ao próprio autor ou às entidades, sendo o autor delas titular, sócio ou não.

Esse entendimento perdura até hoje, mas não retroagiu, à época, de forma a contemplar as operações realizadas entre 1989 e 1999. O decreto assinado nesta quinta-feira permite à Secretaria da Fazenda, mediante requerimento do interessado, validar os pagamentos e deduções realizadas entre 1° de maio de 1989 e 16 de novembro de 1999 e extinguir os autos de infração aplicados pelo Fisco às empresas fonográficas.

A dedução do direito autoral pago a autores nacionais do montante do ICMS devido ao Governo incentiva a produção artística local à medida em que reduz a tributação. Quanto mais a gravadora paga de direito autoral ao artista, menos ICMS terá de recolher. 

Da Secretaria da Fazenda