Estado anuncia Parque Tecnológico em São Carlos

Secretaria de Desenvolvimento quer implantar dez desses parques até 2010

qui, 24/07/2008 - 9h01 | Do Portal do Governo

Foi inaugurado em São Carlos o segundo Parque Tecnológico do Estado: o Science Park, também conhecido como ParqTec. O primeiro foi criado em 2006, na cidade de São José dos Campos.

A Secretaria de Desenvolvimento do Estado tem como meta a criação de dez parques tecnológicos até 2010. Além do ParqTec, já estão pré-credenciados no Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec) os de São José dos Campos, São José do Rio Preto, Piracicaba e Sorocaba. A intenção é estimular a pesquisa e a inovação por meio deles, como prevê a Lei de Inovação.

Durante o evento foram assinados dois convênios e uma carta de intenções. O primeiro convênio estabelece parceria entre o Centro para a Competitividade e Inovação do Cone Leste Paulista (CECOMPI), de São José dos Campos, e o ParqTec, com o objetivo de promover, fomentar e gerenciar projetos de interesse do Centro de Design e Manufatura.

Já o segundo foi assinado entre o Instituto de Ecologia, o Instituto Internacional de Cromatografia e o Instituto ParqTec de Design, com a finalidade de fomentar a transferência de tecnologia entre ambos. “Essa troca de tecnologia vai fortalecer as empresas da região”, afirmou o diretor presidente do ParqTec, Sylvio Rosa.

O Science Park começou a ser criado em 1994, com a doação do terreno pela prefeitura. Pouco tempo depois foi iniciado o processo de incubadoras. “Hoje temos oito incubadoras e nosso modelo já foi para mais de 80 cidades. São Carlos recebe grandes investimentos há 50 anos e continuará recebendo cada vez mais.”, disse Sylvio Rosa.

Lei de Inovação – Criada pela Secretaria de Desenvolvimento e aprovada em 20 de maio deste ano, a lei paulista é considerada um marco para o processo de inovação no Estado. Ela visa a estimular as instituições (universidades, institutos de pesquisas e centros de conhecimento), empresas, pesquisadores públicos ou do setor privado e inventores a participar do processo de inovação tecnológica. Além disso, a lei permite superar os principais entraves ao fortalecimento da inovação técnico-científica.

A intenção é intensificar a integração dos centros de conhecimento aos setores de produção, seja com incentivos diretos (autorização para utilização da infra-estrutura de pesquisa existente, comercialização de patentes, licenças, remuneração aos inventores, apoio financeiro e até mesmo participação do Estado em sociedades de propósito específico, fundos de investimento e outros) como também pela criação de ambiente propício para isso, por meio dos parques tecnológicos e incubadoras.

A lei cria o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos e a Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica. Também figuram entre as inovações a possibilidade de atuação do pesquisador público nos setores da produção (prestação de consultoria técnico-científica), previsão de mecanismos de apoio ao inventor independente e autorização aos Institutos de Pesquisas Tecnológicas do Estado (IPT) e de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), para constituírem subsidiárias.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) atuará de forma a implementar a inovação, aportando capital para as instituições ou empresas que explorem criação desenvolvida em instituição pública paulista, participando das entidades gestoras de parques ou incubadoras pertencentes às redes mencionadas e até como cotista de fundo mútuo de investimento para inovação.

Da Secretaria de Desenvolvimento

(M.C.)