Quem comercializar produtos cuja fabricação, em qualquer etapa, tenha havido trabalho escravo, terá seu estabelecimento comercial cassado, de acordo com as regras da Secretaria da Fazenda.
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A Portaria CAT 19, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/2/2013, diz que o processo será deflagrado assim que a Fazenda receber comunicado da condenação, transitada em julgado, de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo, conforme previsto na Lei 14.946/13.
Do Portal do Governo do Estado