Especialista dá dicas para não cair no golpe do pagamento do IPVA

Informes enviados pela Sefaz não têm campo para pagamento; correspondências corretas têm o número do RENAVAM do veículo

qua, 06/01/2016 - 20h44 | Do Portal do Governo



A fim de alertar os contribuintes para não caírem no golpe do pagamento do boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o diretor-adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Marcelo Fernandez, esclareceu uma série de dúvidas acerca do tema. (Veja vídeo)

Fernandez alerta que a Sefaz não envia boletos de pagamento. “O que enviamos foi o Aviso de Vencimento para que o contribuinte saiba o valor do imposto e as formas de pagamento”, disse. O documento correto contém o número do RENAVAM do veículo, não possui o código de barras para fazer pagamento e têm dois avisos importantes: “Senhor Caixa: Este aviso é meramente informativo” e “Não Autenticar”.  

“Muita gente ficou na dúvida porque recebeu o Aviso de Vencimento dentro de envelope. O fato de estar ou não dentro do envelope não é critério para saber se é golpe. Nos casos em que o contribuinte tem dois ou mais carros, os avisos foram postados dentro do envelope da Fazenda”, esclarece Fernandez.

Os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o IPVA são a página do IPVA (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) e a rede bancária credenciada. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do RENAVAM do veículo. Importante esclarecer que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) não é responsável pelo recolhimento do IPVA.

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

O contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo (veja tabela), em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo.

Avisos de Vencimento

A Secretaria da Fazenda já iniciou o envio de cerca de 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete – não é boleto nem guia de pagamento – e traz informações sobre o valor do imposto. A quitação deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Do Portal do Governo do Estado