Escolha certa do pescado pode ajudar na conservação da biodiversidade

Algumas espécies de peixes e frutos do mar estão em período de defeso ou em moratória; entenda os termos e seu papel na preservação

qui, 24/03/2016 - 9h58 | Do Portal do Governo

Você sabia que a escolha consciente do pescado ou fruto do mar consumido na Semana Santa pode ajudar na conservação da biodiversidade? Pois durante esse período, algumas espécies de peixes e frutos do mar estão em período de defeso ou em moratória.

Pensando nisso, a Secretaria do Meio Ambiente preparou um conteúdo explicativo sobre os termos (defeso, moratória), o papel do consumidor e espécies que precisam ser preservadas. Leia abaixo:

Defeso e moratória: instrumentos legais pela conservação da biodiversidade
O defeso é a proibição temporária da exploração de determinado recurso pesqueiro, em geral, visando proteger a época de reprodução ou de recrutamento (período em que os juvenis atingem certo tamanho e maturidade reprodutiva, e recrutam ao estoque adulto, sujeito à pesca). A comercialização das espécies que estão em período de defeso só é permitida quando comprovado que a espécie foi capturada antes do período de defeso, por meio de comprovação de estoque fornecida pelo Ibama.

A moratória, muitas vezes confundida com defeso, é a proibição da exploração de um recurso pesqueiro por um período ainda maior. É uma estratégia de conservação adotada para quando o estoque de uma espécie está em níveis muito baixos e já não suporta mais a pesca, correndo risco de extinção. Então, diferente do defeso, a captura das espécies em moratória é proibida por um longo período para a recuperação dos seus estoques em níveis sustentáveis.

O defeso e a moratória são instrumentos legais que beneficiam a todos os envolvidos na cadeia produtiva da pesca, pois permitem a reposição dos estoques, asseguram a abundância dos recursos pesqueiros e a manutenção da biodiversidade.

Não sou pescador. Qual a minha relação com tudo isso?
Enquanto consumidores, temos um papel importantíssimo para que esses instrumentos legais tenham efetividade e alcancem os objetivos que almejam.

Primeiro, porque podemos nos recusar a consumir espécies que estejam sob proteção especial ou mesmo exigir dos locais que tenham a declaração de estoque, comprovando que a espécie foi capturada antes do período de defeso.

Segundo, porque podemos denunciar casos em que o defeso ou a moratória esteja sendo desrespeitado. Para isso, basta ligar para o Disque Ambiente (0800 11 35 60).

Conheça as principais espécies que estão em período de defeso / moratória nesta Semana Santa:

Camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris)

Bagre-Rosado (Genidens genidensNetuma barba ou Tachysurus barbusTpsulonophorus e T agassisi)

Lagosta (P. laevicauda e Panulirus argus)

Caranguejo-guaiamum (Cardisoma guanhumi)

Mero (Epinephelus itajara)

Cherne-poveiro (Polyprion americanos)

Quanto às espécies fluviais, há uma longa lista de espécies ameaçadas de extinção, fazendo com que sua captura e consumo sejam bastante restritos e/ou proibidos. Nos links abaixo há mais informações sobre essas espécies e as restrições aplicadas:

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60133-07.02.2014.html

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=126&data=18/12/2014

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