Entrevista coletiva do governador Mário Covas após reunião com prefeitos do Vale do Paraíba

Parte II

seg, 10/01/2000 - 20h38 | Do Portal do Governo

Guerra Fiscal

Repórter – O governador da Bahia ameaçou uma retaliação conjunta em relação aquele decreto assinado pelo senhor no dia 28 de dezembro. Não ficou muito claro para nós da imprensa o que vai ser feito com aquelas medidas, o que significa esse decreto em relação à guerra fiscal. Que tipo de medidas o Estado pode tomar para se proteger da guerra fiscal?

Cavas – O que estava escrito ali? Mas eu não pretendo explicar isso para eles não. Nem para vocês da imprensa. Cada um que leia o decreto e tire suas conclusões. Mas é engraçado, uma notícia que li sábado no Jornal da Tarde estava diferente das outras. Quer dizer, tinha uma coisa que só aparece lá. Eles disseram que eu estava fazendo isso porque estou em último lugar na pesquisa e é para aparecer. E o Jornal da Tarde ainda acrescenta: “ se ele quer aparecer por que não pinta aquele negócio de vermelho”. E você sabe que eu fiquei muito impressionado com essa fixação que ele tem nesse negócio de pintar de vermelho.

Repórter – O Governo do Estado pode parar de repassar a cota do ICMS para o Governo Federal, por exemplo?

Covas – O que é essa cota do ICMS para o Governo Federal?

Repórter – Os benefícios fiscais poderiam ser adotados para essas empresas permanecerem no Estado?

Covas – Não. Nada disso está dito ali. O que está escrito no decreto é que quem der incentivos ou vantagens fiscal será cobrado do comprador quando chegar aqui em São Paulo?

Repórter – O secretário de Desenvolvimento do Paraná, Miguel Salomão, disse que São Paulo está com medo da guerra fiscal e por isso que … ou seja, teme a saída das indústrias do Estado. Como o senhor avalia?

Covas – Mas é lógico que tememos a saída das empresas do Estado. Não vou temer a saída das indústrias no dia que alguém for embora por outra razão. Olha, vou ver se eu consigo explicar o que é a guerra fiscal. É uma coisa pelo qual eu digo para uma empresa: você vem aqui para o meu Estado e eu te devolvo 85% do ICMS que você paga. E esses 85% eu te devolvo para você me pagar 15 anos depois sem juros ou correção monetária. Quem é favorecido com isso? Porque quando uma empresa vende a nota vem com o ICMS, ela só recebe de volta. Portanto, o consumidor é que paga isso. O consumidor é que financia essa orgia, em particular o consumidor paulista. São Paulo não dá essa vantagem e a primeira razão que não dá é porque isso é ilegal. A lei é absolutamente clara proibindo isso, alguns Estados, entre os quais os dois citados, são especialistas em fazer isso. Tem gente que é especializado em vir aqui em São Paulo para cantar indústrias para ir para o seu Estado. Eu não estou querendo disputar indústrias que queiram se estabelecer em outro lugar, mas não é razoável que venha para cá oferecer…

Repórter – A intenção do decreto então é proteger o Estado contra essa concorrência desleal?

Covas – A pretensão por enquanto não é nada. Por enquanto nós estamos esperando é que se vote a reforma tributária, o mais rápido possível, para que com ela se acabe a guerra fiscal, como está combinado

Repórter – Mas o que pretende o decreto?

Covas – No primeiro dia após a publicação alguém colocou uma manchete, que me parece estar correto: é uma salvaguarda. Por enquanto não é aplicado.

Repórter – Tem algum setor específico da indústria paulista que o senhor acha que mereça mais proteção?

Covas – Isso não dá proteção a ninguém. Dá proteção para o Estado, mas essa proteção não é para tirar dos outros Estados e para não tirarem daqui.

Repórter – Mas, se por exemplo, o Paraná oferece devolver 85% do ICMS para uma empresa que se instale lá. O que o governo paulista vai fazer para que uma empresa daqui não se instale no Paraná?

Covas – Nada, nada. Mas se tem um decreto acoplado com a lei que diz o seguinte: o produto dessa empresa que vier para São Paulo nós cobraremos a diferença do imposto que não foi pago.

Repórter – O secretário José Aníbal disse que o governo paranaense estava dando até desconto de energia elétrica às empresas que se instalarem lá e eles responderam que os descontos que estavam dando é o mesmo que se dá em São Paulo. É isso?

Covas – Olha, eu não sei é ou não. Nem me interessa saber. Até agora, teimosamente, e a despeito de ser até muito fustigado por isso, determinei que enquanto eu fosse governador a gente não entraria na guerra fiscal e não entramos até agora. Mas vai chegar um instante que nós temos de nos proteger das conseqüências da guerra fiscal. Até agora não chegamos ao ponto de entrar nessa guerra. Imagine se o Governo paulista anunciasse nos jornais: “quem quiser voltar para São Paulo nós daremos a mesma coisa que outros Estados estão dando”. Está certo isso? No entanto a lei é bastante clara, não deixa fazer isso. Mas eu estaria fazendo uma coisa igual a outros Estados. O que fizemos foi outra coisa. Mas também não me diferença se estão achando bom ou ruim, nenhuma diferença. Nunca ninguém me perguntou se podia dar 75%, 85% ou 95%. Já entrou empresário aqui no Palácio que chegou para mim e disse: “olha, o Estado tal me ofereceu 85% de desconto no ICMS, o outro Estado 87%, o outro 90%, com 15 anos de prazo e depois 10 anos para pagar. Mas eu não quero ir para lá, eu fico aqui ou eu não fico no país, desde que o senhor me dê a mesma coisa”. E eu respondi: “não lhe dou a mesma coisa, não lhe dou nada”.

Repórter – Mas o decreto permite o senhor dê alguma coisa?

Covas – Não. O que proíbe isso é uma Lei Federal, a lei do ICMS.

Repórter – Mas os outros Estados usam isso?

Covas – Não, tudo bem. É nós entramos 20 vezes na Justiça contra isso. Eu sei que os outros Estados dão. Dão uma coisa que é absolutamente proibido por lei. A lei é até exagerada no uso de sinônimos, formas ou instrumentos que os Estados poderiam usar para fazer isso. Absolutamente claro, no entanto, se faz e depois se reclama se você acha ruim que estão fazendo.