Entenda sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Inclusão é feita após encaminhamento do caso pelo Conselho Tutelar, Defensoria Pública ou Ministério Público

ter, 24/06/2014 - 15h55 | Do Portal do Governo

O ingresso de uma criança ou adolescente no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte de São Paulo (PPCAAM/SP) geralmente ocorre por três motivos: envolvimento com o tráfico (dívida ou desvio de mercadoria); ameaça policial; e ameaça dentro de casa.

O PPCAAM/SP protege crianças e adolescentes expostos a grave ameaça no Estado, podendo ser estendida a jovens de até 21 anos, quando egressos do sistema socioeducativo, desenvolvido em conformidade familiar, não sendo vinculado à colaboração do protegido em inquérito policial ou processo criminal. Quando necessário, o programa inclui o núcleo familiar do ameaçado.

A duração do programa é de até um ano, podendo ser prorrogada em situações excepcionais, e depende da voluntariedade do ameaçado. Após a inclusão no programa, o protegido e seus familiares terão de observar determinadas regras, sob pena de exclusão. Desde 2012, o Estado de São Paulo aderiu ao PPCAAM/SP, baseado na proteção integral e nos demais princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A identificação da ameaça e a inclusão no programa são realizadas por meio do poder Judiciário, dos conselhos tutelares, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A equipe é composta por psicólogos, assistentes sociais, advogados e pedagogos.

Onde procurar ajuda?

O jovem interessado em obter proteção deve buscar ajuda na Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania no Pátio do Colégio, 148, em São Paulo. Pode também ligar para os telefones do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM): (11) 3291-2644 e (11) 3104-4041. Ou ainda, escrever um e-mail para ppcaam@justica.sp.gov.br.

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