Está em estudo na EMTU/SP a inclusão de cláusulas em contratos futuros que prevêem o uso da mediação e da arbitragem em caso de conflito. A EMTU/SP é uma das poucas empresas públicas a utilizar esta ferramenta que tem o objetivo de trazer uma solução mais rápida e eficaz para as questões relativas às áreas de direito comercial, civil, trabalho, administrativo, entre outras.
A arbitragem é uma alternativa de solução de conflitos que corre fora do Judiciário em negociações diretas entre as partes que podem chamadas de conciliação. Aplica-se também o termo mediação quando na negociação participam terceiros. O conflito é julgado por um árbitro (juiz) que é especialista sobre tema discutido na busca de um acordo e pode ser escolhido pelas partes envolvidas.
As vantagens da arbitragem são várias. O procedimento é muito mais econômico e rápido, pois não há custos com processo judiciais e longas discussões no Judiciário. A questão será resolvida de forma mais flexível e técnica. Atualmente existem 200 ações trabalhistas contra a empresa, das quais 170 são provenientes de contratos com terceiros. A intenção é incluir cláusulas de arbitragem em contratos futuros, como a prestação de serviços.
Da Secretaria dos Transportes Metropolitanos