EMTU: Monte Mor recebe Carteiras de Passageiro Especial

Foram entregues 46 Carteiras de Identificação do Passageiro Especial

sex, 30/06/2006 - 14h00 | Do Portal do Governo

O presidente da EMTU/SP – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos –, Joaquim Lopes, entregou ontem, dia 29/06, 46 Carteiras de Identificação do Passageiro Especial – CIPES – aos usuários do transporte metropolitano de Monte Mor, que garante a isenção  do pagamento da tarifa nas linhas intermunicipais aos portadores de deficiência, incapacitados para o trabalho. Esteve presente no evento, o prefeito Rodrigo Maia.

A EMTU/SP, como gerenciadora do sistema de transporte metropolitano sobre pneus na RMC, assumiu a concessão deste benefício em 2003, conforme legislação vigente. Em Monte Mor já foram emitidas em torno de 400 Carteiras. Na Região Metropolitana de Campinas  cerca de 7.200 pessoas contam com este benefício.

Critérios

Conforme a legislação,  o benefício deve ser concedido “às pessoas portadoras de deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, portadores de deficiência, que igualmente justifique o benefício”

Os tipos de deficiências que permitem a concessão do benefício são  física, auditiva (parcial ou total), visual, mental e doenças orgânicas incapacitantes como as causadas pelo vírus HIV, com doença oportuna já instalada,  e tumores malígnos.

Para se cadastrar o interessado deve procurar as unidades de saúde de Indaiatuba munido de cédula de identidade ou outro documento por lei equivalente e comprovante de residência. Na unidade o portador de deficiência passará por perícia médica, onde será emitido o laudo médico padrão da EMTU/SP com o selo de autenticidade e com o Código Internacional de Doenças (CID).

O documento é encaminhado à Gerência Regional de Campinas da empresa para triagem e após a triagem uma nova data é marcada para fazer a foto do interessado na Unidade de Saúde que procurou. Após esses procedimentos, a Carteira de Passageiro Especial é emitida e sua validade é de 24 meses e 12 meses dependendo da patologia que gerou a deficiência.