EMTU fiscaliza transporte escolar

Veículos irregulares pode ser apreendidos pelo órgão

qua, 23/01/2008 - 15h12 | Do Portal do Governo

O início de fevereiro marca o período de volta às aulas nas três Regiões Metropolitanas do Estado, onde se situam importantes pólos educacionais de ensino básico, médio e superior. A época é também de preocupação, por parte de pais e familiares, com o transporte dos estudantes entre a residência e o estabelecimento de ensino.

No caso de veículos que transitam entre municípios, a responsabilidade pelo cadastramento e fiscalização é da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP, obedecendo a Resolução nº 078 de 7/11/05, que regulamentou esta modalidade de transporte em São Paulo, Baixada Santista e Campinas. De acordo com a resolução, veículos e operadores devem estar devidamente cadastrados, pois, em caso de constatação de irregularidades, a legislação prevê a apreensão do carro por fiscais da empresa.

No mais recente balanço da EMTU/SP, em 31 de dezembro de 2007, estavam registrados na Região Metropolitana de São Paulo 341 motoristas e 339 veículos. Na região de Campinas são cadastrados 399 operadores e uma frota de 360 veículos. Na Baixada Santista, o balanço aponta 21 motoristas e 21 veículos.

A Ouvidoria da EMTU/SP está à disposição dos usuários para consultas e orientações a respeito de condutores e veículos cadastrados no sistema de transporte escolar metropolitano. O telefone é 0800 724 05 55.

Regras para cadastramento

De acordo com a legislação o interessado pode se estabelecer como pessoa jurídica ou física e, nesse último caso, basta ter um veículo para operar o Transporte Escolar Metropolitano. O Código Brasileiro de Trânsito determina a habilitação do motorista na categoria D e obriga a sua aprovação no curso de direção defensiva.

Se o operador for cadastrado em um dos 67 municípios que compõem as regiões metropolitanas do Estado não serão necessárias a inspeção do veículo pela EMTU/SP (desde que já tenha se submetido à vistoria no município) e a documentação exigida para aqueles que ainda não prestam o serviço.

Mais informações http://www.emtu.sp.gov.br/fretamento/estudante.htm.

Da EMTU