EMTU: Empresa alerta sobre Transporte Escolar Metropolitano

Estudantes e responsáveis devem ficar atentos e utilizar somente o transporte regulamentado

seg, 07/08/2006 - 18h51 | Do Portal do Governo

Estudantes e responsáveis devem ficar atentos e utilizar apenas os serviços do Transporte Escolar Metropolitano de operadores e veículos  cadastrados na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos –  EMTU/SP. Esta modalidade de transporte foi regulamentada por meio da Resolução nº 078, de 07/11/05, nas três regiões metropolitanas do Estado de São Paulo (São Paulo, Baixada Santista e Campinas).

Neste ano a EMTU/SP realizou novamente o trabalho de orientação aos transportadores sobre as mudanças na legislação que exigem também o cadastramento dos operadores, registro e inspeção rigorosa dos itens de segurança e manutenção dos veículos. Para garantir o conhecimento das regras, a empresa enviou cartas às escolas, universidades, delegacias e associação ligadas ao setor com a explicação sobre a legislação vigente.

A fiscalização para coibir o Transporte Escolar Metropolitano não autorizado é feita pelos agentes da EMTU/SP. Todos os veículos e operadores devem estar devidamente cadastrados na empresa, caso contrário, ocorrerá a apreensão do carro, conforme determina a legislação. 

De acordo com a Fenatresc – Federação Nacional de Transportes Escolares, cinco mil pessoas prestam o serviço de transporte escolar entre os municípios que compõem as regiões metropolitanas do Estado.

Desde que a resolução entrou em vigor, a região de São Paulo registrou 211 motoristas e 212 veículos. Na Região Metropolitana da Baixada Santista foram cadastrados 26 operadores e 26 carros e na Região Metropolitana de Campinas o número chegou a 338 condutores e 386 veículos.

Regras

De acordo com a legislação o interessado pode se estabelecer como pessoa jurídica ou física e, nesse último caso, basta ter um veículo para operar o Transporte Escolar Metropolitano. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro o motorista deve ser habilitado na categoria D e ter realizado curso de direção defensiva.

Se o operador já for cadastrado em um dos 67 municípios que compõem as regiões metropolitanas do Estado de São Paulo não serão necessárias a inspeção do veículo pela EMTU/SP (desde que já tenha se submetido à vistoria no município) e a documentação exigida para aqueles que ainda não prestam o serviço.