A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU-SP) recomenda a estudantes e responsáveis que fiquem atentos e utilizem apenas os serviços do transporte escolar metropolitano de operadores e veículos cadastrados na própria EMTU-SP. A empresa orientou os condutores sobre as mudanças na legislação que exigem, também, cadastramento dos operadores, registro e inspeção rigorosa dos itens de segurança e manutenção dos veículos. Para garantir o conhecimento das regras, a empresa enviou cartas às escolas, universidades, delegacias e associação ligadas ao setor. A fiscalização para coibir o transporte escolar metropolitano não-autorizado é feita por agentes da EMTU-SP. Todos os veículos e motoristas devem estar cadastrados na empresa – caso contrário ocorrerá apreensão do carro.
Regulamentação
O transporte escolar metropolitano foi regulamentado nas três regiões metropolitanas paulistas (São Paulo, Baixada Santista e Campinas) por meio de resolução emitida em 2005. Segundo a Federação Nacional de Transportes Escolares, 5 mil pessoas prestam o serviço de transporte escolar entre os municípios que compõem essas regiões. Desde a entrada em vigor da resolução, a região de São Paulo registrou 211 motoristas e 212 veículos. Na região metropolitana da Baixada Santista, foram cadastrados 26 operadores e 26 carros e, em Campinas, 338 condutores e 386 veículos.
O interessado pode se estabelecer como pessoa jurídica ou física e, nesse último caso, basta ter um veículo para operar o transporte escolar metropolitano. Conforme o CTB, o condutor deve ser habilitado na categoria D e ter realizado curso de direção defensiva. Se for cadastrado em um dos 67 municípios que compõem as regiões metropolitanas do Estado, não serão necessárias a inspeção do veículo pela EMTU-SP – desde que tenha havido vistoria no município – nem a documentação exigida para aqueles que ainda não prestam o serviço.
Da EMTU