A lei 14.946 foi sancionada pelo governador em 28 de janeiro deste ano e define a cassação da Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos direta ou indiretamente na exploração de trabalhadores
Além de terem a Inscrição Estadual cassada, os autuados também são impedidos, em um período de dez anos, de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor
O governador afirmou que o Estado de São Paulo não quer empresas que explorem as pessoas, que promovam um trabalho degradante e cria uma concorrência desleal com empresários sérios, que dão condições dignas de trabalho
De acordo com o governador, as pessoas vêm a São Paulo para buscar trabalho e não há como admitir nenhum tipo de ação exploratória, aviltante às pessoas que trabalham
O governador Geraldo Alckmin assinou, nesta segunda, 13, o decreto que prevê a punição de empresas paulistas que utilizarem trabalho escravo em seu processo produtivo. A data para a assinatura foi escolhida por coincidir com a celebração dos 125 anos da Lei Áurea.
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“Nós não queremos, no Estado de São Paulo, empregos que explorem as pessoas, que promovam um trabalho degradante e cria uma concorrência desleal com empresários sérios, que dão condições dignas de trabalho”, declarou Alckmin.
Além de terem a Inscrição Estadual cassada – o que impede a empresa de emitir nota fiscal e, portanto, de realizar operações comerciais – os autuados também são impedidos, em um período de dez anos, de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa no setor.
“As pessoas vêm a São Paulo para buscar trabalho e nós não podemos admitir nenhum tipo de ação exploratória, aviltante às pessoas que trabalham”, declarou o governador.