Empresas que operam com papel imune devem se credenciar no sistema Recopi até este domingo

Acompanhamento das operações visa combater desvios e concorrência desleal

sex, 30/07/2010 - 12h13 | Do Portal do Governo

A partir de 1º de agosto, somente os contribuintes credenciados no sistema Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi) poderão obter o prévio reconhecimento da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em suas operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos. A Secretaria da Fazenda analisa cerca de 1,7 mil pedidos de contribuintes para credenciamento no Recopi.

O objetivo do sistema é coibir desvios do produto não tributado para outras finalidades, o que constitui ato ilegal e prática de concorrência desleal. Os contribuintes que não estiverem credenciados ou que não informarem suas operações com papel imune nos termos disciplinados pela Portaria CAT nº 14/2010, estarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento do ICMS, com a desclassificação do documento fiscal, o que caracterizaria circulação de produto sem nota. A falta de cumprimento das exigências estabelecidas pela portaria também poderá acarretar o bloqueio para operações futuras.

O credenciamento no sistema Recopi é obrigatório para fabricantes, importadores, distribuidores, gráficas, convertedores, armazéns e depósitos, além das editoras e empresas jornalísticas, usuários finais do papel para impressão. Para efetuar o cadastro, os contribuintes devem acessar o site www.fazenda.sp.gov.br/RECOPI, formular o pedido eletrônico de credenciamento e apresentar os documentos relacionados no posto fiscal para avaliação da Fazenda.

A decisão será notificada pela secretaria. As empresas que tiverem sua documentação aprovada devem registrar no posto fiscal o login e a senha necessários para inserir as operações no sistema e obter o reconhecimento do Fisco. O Recopi permitirá à Fazenda monitorar toda a movimentação do papel imune em cada etapa da cadeia produtiva até sua utilização final.

Da Secretaria da Fazenda