Empresas mineradoras terão classificação ambiental

Base de dados avaliará condições das licenças e pendências ambientais do setor

qui, 15/04/2010 - 14h00 | Do Portal do Governo

O setor de mineração ganhou um novo modelo de avaliação ambiental. O Sistema de Informações de Áreas Mineradas (SIRAM) vai integrar uma base de dados com a situação das licenças ambientais das empresas do setor. O sistema também irá detalhar as pendências ambientais, entre elas as condições de revegetação local. O sistema, instituído pela Resolução SMA 28/2010, será implementado em oito meses.

O objetivo do SIRAM é apresentar a situação da recuperação ambiental das áreas mineradas, conforme explica o coordenador de planejamento ambiental da Secretaria do Meio Ambiente (SMA), Casemiro Tércio Carvalho. “A idéia é que haja uma seleção natural, comercial, de empresas que apresentam boas práticas ambientais”, definiu. O SIRAM classificará as empresas em três categorias: adimplente, inadimplente por pendência ambiental e inadimplente por abandono de área.

A base de dados será composta pelas licenças de operação válidas, que serão atualizadas mensalmente, pelos termos de compromisso de recuperação ambiental, juntamente com as informações de seu cumprimento, pela evolução dos plantios de revegetação e pela relação das condicionantes ambientais de cada área licenciada. “Com o cadastro, o governo evidenciará as empresas com essas boas práticas e nas contratações públicas será exigido o consumo de agregados minerais oriundos das mesmas”, esclarece Carvalho.

O licenciamento de novas áreas, e ampliação de outras já existentes, para produção minerária, realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), levará em consideração a situação das empresas cadastradas. O órgão licenciador também ampliará as exigências de revegetação para impactos causados pela atividade minerária à paisagem, à topografia, ao solo, à fauna e à flora.

Com o cadastro, que será implementado em conjunto pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA) e pela Cetesb, o consumidor poderá consultar a situação ambiental da empresa antes de contratá-la. “Quem não se adequar ao cadastro, em pouco tempo, estará fora do mercado”, afirma Carvalho.

Da Secretaria do Meio Ambiente