Empresa comunica recall de veículos Chrysler 300C

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

qua, 10/09/2008 - 18h11 | Do Portal do Governo

A CJD do Brasil Comércio de Veículos Ltda. convocou, em 10 de setembro, os proprietários dos veículos Chrysler 300C, ano/modelo 2008, abaixo identificados, a contatarem uma Concessionária da marca para inspeção das porcas dos cubos do eixo motriz e, se necessário, substituição sem custo.

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IDENTIFICAÇÃO
Modelos 300C e 300C Touring ano/modelo 2008
Nº DE SÉRIE DOS CHASSIS
(não seqüenciais)
1C3H8E3G78Y118730 a 1C3H8E3G68Y121750

No comunicado, a empresa informa que as porcas dos cubos do eixo motriz correm o risco de se soltar o que, conseqüentemente, poderá causar perda de potência e acidentes sem aviso.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos  adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente  convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica  de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se  fizerem  necessários, conforme  determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado  poderão  solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente  nos  postos  do  Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11.  3824-0717)  e pelo telefone 151 (somente orientações)

Para obter informações sobre  reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Do Procon-SP