Em vigor há 9 meses, lei antiálcool tem 99,5% de adesão

Mais de mil estabelecimentos foram multados desde que a lei entrou em vigor, em novembro de 2011

sex, 17/08/2012 - 12h25 | Do Portal do Governo

O balanço da Lei Ántiálcool divulgado nesta sexta-feira, 17, pelo governador Geraldo Alckmin, mostra que desde novembro de 2011, quando a lei entrou em vigor, o Estado realizou 205 mil inspeções, multando 1003 estabelecimentos. A adesão à legislação é de 99,5%. Do total de locais que descumpriram a lei, 57% foram bares, restaurantes, lanchonetes e padarias; 18% foram hipermercados, supermercados e mercados; 3% postos de combustíveis e conveniência. Buffets responderam por 1% das multas; danceterias 1% e 20% demais estabelecimentos. 

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“Quero destacar o grande apoio do setor produtivo, nosso parceiro nessa campanha e dos pais. Muitas vezes o jovem começa a beber dentro de casa e isso é grave, porque a chance de ter alcoolismo na idade adulta é bastente alta. Por isso é muito importante a participação da família”, avaliou Alckmin. 

A capital paulista teve o maior número de descumprimento da lei, com 345 estabelecimentos multados, seguida da Baixada Santista, com 179 autuações. O balanço aponta que 63% das multas foram por bebida alcoólica misturada a outros produtos (como refrigerante, água e suco) em mesma gôndola ou geladeira; 22%, por ausência de placa indicativa, e 15%, devido à permissão de consumo ou venda para menores de 18 anos.

Dados da Apas (Associação Paulista de Supermercados) apontam que atualmente metade dos mercados têm o sistema eletrônico de controle, por meio do qual os caixas travam quando uma bebida alcoólica é registrada. A associação prevê que até o final do ano todos os mercados tenham o sistema implantado. 

Para Alckmin, o balanço revela índices positivos. “Nove meses depois, a lei pegou. Os estabelecimentos estão respeitando a lei. Acho que há uma conscientização, uma mudança cultural”, disse.

Lei antiálcool para menores

A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação federal, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 92 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

Do Portal do Governo do Estado