Em SP, empresa que comercializar produto roubado será punida

Lei cassará inscrição estadual de estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor produtos frutos de roubo ou furto

sex, 16/09/2016 - 20h11 | Do Portal do Governo

Atualizada dia 17/09/16, às 11h

A empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos frutos de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial no Estado de São Paulo. A medida passa a valer a partir deste sábado (17).

O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. O decreto na íntegra será publicado na edição deste sábado do Diário Oficial.

“Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. Não existe roubo de cargas sem receptação”, explicou o governador.

A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.

“A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelada e não poderá mais operar no Estado de São Paulo. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com a Lei do Desmanche“, lembrou.

Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas.

Medalha
Alckmin assinou o decreto durante cerimônia em comemoração ao Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga, nesta sexta-feira (16). O governador falou sobre a importância da Medalha Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista Adalberto Panzan. “Essa medalha é uma Olimpíada. A medalha do desenvolvimento, da logística, do emprego, da união nacional”, destacou. A homenagem é realizada pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP).

Do Portal do Governo do Estado