Mestrado e doutorado para professores

Professores, supervisores e diretores da rede estadual de ensino que queiram cursar mestrado e doutorado podem se inscrever para pleitear bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu. A […]

ter, 31/07/2012 - 9h58 | Do Portal do Governo

Professores, supervisores e diretores da rede estadual de ensino que queiram
cursar mestrado e doutorado podem se inscrever para pleitear bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu. A bolsa consiste em auxílio mensal de R$ 1.300 para mestrado e de R$ 1.600 para doutorado. O cadastramento deve ser feito até 16 de agosto no hotsite do Programa Mestrado & Doutorado, pelo Portal da Educação (www.educacao.sp.gov.br).

O benefício integra o Programa de Formação Continuada de Educadores da Secretaria da Educação. Conduzido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores (Efap) Paulo Renato Costa Souza, tem por finalidade estimular os profissionais a continuarem seus estudos.

Os candidatos devem ter no mínimo três anos de atuação no cargo, ser efetivos e atender aos demais requisitos do programa. Aqueles que já tiverem iniciado cursos de pós-graduação também podem se inscrever. Nesse caso, receberão bolsa proporcional ao tempo de curso (sem efeito retroativo), com base no prazo de conclusão estipulado pela secretaria, que é de até 24 meses para o mestrado e de até 48 meses para o doutorado.

Depois da obtenção do título, os beneficiários deverão permanecer em efetivo exercício na rede estadual no mínimo pelo mesmo período em que receberam o auxílio. Desde a criação do programa, em 2004, aproximadamente 3 mil profissionais foram beneficiados.

Requisitos

Para se candidatar à bolsa, é preciso atender aos seguintes requisitos: ser titular de cargo efetivo; ter sido considerado estável nos termos da Constituição Federal; ser portador de licenciatura plena; estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual; ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na disciplina do cargo ou em educação; enquanto receber o benefício da Secretaria da Educação, não usufruir de nenhum tipo de bolsa concedida por órgão público; não ter sofrido penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos; não se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de função/emprego públicos; estar pelo menos cinco anos antes da aposentadoria, quando se tratar de mestrado, e nove anos, no caso de curso de doutorado; autorizar no respectivo termo de compromisso que a Secretaria da Educação torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando, consequentemente, a qualquer reivindicação de direito autoral.

Da Agência Imprensa Oficial