Educação define regras para remuneração por desempenho

Funcionários podem receber bônus de até 2,9 salários

ter, 19/08/2008 - 8h02 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Educação definiu as regras do projeto de remuneração por desempenho. Pela primeira vez, funcionários públicos do Estado receberão bônus financeiro de acordo com o resultado do seu trabalho. A iniciativa envolve cerca de 300 mil funcionários ligados à Secretaria da Educação (professores, diretores, supervisores, agentes de serviço e organização etc), que poderão receber o equivalente a até 2,9 salários mensais a mais de acordo com o desempenho dos alunos.

Com base no Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp), lançado em maio, as escolas devem atingir metas individuais ano a ano relacionadas às notas dos estudantes. A bonificação será equivalente ao porcentual de cumprimento da meta. Assim, quando uma unidade alcançar 100% da meta estipulada, seus funcionários receberão como bônus o total de remuneração extra estipulada, que corresponde a 20% da soma dos 12 salários mensais, ou seja, 2,4 salários mensais.

A bonificação será sempre equivalente ao avanço alcançado. Por isso, as unidades que superarem as metas pré-estabelecidas, também terão esse esforço a mais reconhecido e premiado. O acréscimo nesse caso pode chegar a 20% sobre a bonificação máxima. Caso haja superação da meta acima desse porcentual, serão pagos os mesmos 20% a mais.

A remuneração por desempenho abrangerá também o critério de faltas. Só receberão o bônus completo (de acordo com o cumprimento da meta), os professores que cumprirem toda sua carga horária. Por exemplo, aqueles que comparecerem em apenas 50% de sua carga horária, terão direito à metade da bonificação alcançada pela escola.

O governo do Estado estima o gasto com a nova política de remuneração de desempenho em pelo menos R$ 500 milhões.

Fazendo as contas

Veja exemplos de cálculo da bonificação para um salário mensal de R$ 1,6 mil (valor aproximado da remuneração inicial de um professor ciclo 1 de ensino fundamental)

1 – Quando a escola atinge 50% da meta:

1.600 x 12 = 19.200 x 10% (que é metade da bonificação máxima) = R$ 1.920,00.

Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 1.920,00; caso seja de 80%, o bônus será de R$ 1.536,00 (80% de R$ 1.920,00). E assim por diante. O desconto, nesse caso, é individual.2 – Quando a escola atinge 100% da meta:

1.600 x 12 = 19.200 x 20% (bônus completo) = R$ 3.840,00

Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 3.840,00; se for de 50%, o bônus será de R$ 1.920,00 (50% de R$ 3.840).3 – Quando a escola supera a meta em 20%:

1.600 x 12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 (+ 20%) = R$ 4.608,00

Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 4.608,00; se for de 80%, o bônus será de R$ 3.686,00.

Da Secretaria da Educação

(M.C.)