Educação altera decreto sobre falta, transferência de escola e substituição

Estado define aumento de 12% no salário-base da categoria

sex, 27/06/2008 - 14h35 | Do Portal do Governo

Apenas o professor que entrar na rede estadual de ensino a partir de agora terá de esperar três anos para pedir transferência da escola onde leciona. Sem a mudança, a regra valeria para todos os 240 mil mestres. Quem faltar até 12 dias por ano (seis faltas com atestado médico e seis abonos) poderá pedir substituição. O limite previsto eram 10 ausências. O profissional que tirar qualquer tipo de licença (médica ou prêmio, por exemplo) continuará a ter direito a pedir mudança de local de trabalho. Antes, a remoção seria permitida somente para licença maternidade.

Esses são os três pontos do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterados pela Secretaria Estadual da Educação após reuniões com os seis sindicatos representantes da categoria. Mesmo com essas mudanças pontuais, a pasta da Educação diz que o objetivo do decreto de reduzir a rotatividade dos professores continuará a ocorrer. Isso porque o elevado número de transferências interfere na qualidade da aprendizagem dos estudantes e no acompanhamento dos estudos. Este ano, quase 40% dos 130 mil educadores efetivos trocaram de escola.

A aplicação de prova para os professores substitutos para a escolha de classes (ordem que escolherão as turmas no início do ano) se manteve. O critério anterior estabelecia pontuação obtida por experiência. Balanço da pasta mostra que houve queda de 40% das faltas motivadas por atestados médicos após entrada em vigor de lei que limitou em seis ausências por ano. Em maio de 2007, quando os professores podiam faltar sem limite (dia sim, dia não), foram 47.033 faltas.

Em maio deste ano, no primeiro mês inteiro após a nova lei, foram 28.656 ausências motivadas por atestado. Antes de a nova lei entrar em vigor, a Educação registrava quase 30 mil faltas diárias de 12,8% professores, amparadas em 19 dispositivos legais que garantiam que não houvesse desconto em folha de pagamento. Usando esses dispositivos legais, um professor podia trabalhar apenas 27 dos 200 dias letivos de um ano.

Aumento de salário e novo concurso

Outro anúncio do governo paulista é que enviou no dia 25 de junho projeto de lei à Assembléia Legislativa que cria 72 mil cargos para professores e define aumento de 12% no salário-base dos professores, diretores e supervisores e do quadro de apoio (secretários de escolas, agentes de organização e agentes de serviço). O concurso público será aberto, ainda este ano, para a contratação de professores efetivos com jornada reduzida de dez horas semanais. O objetivo é diminuir o número de docentes temporários.

Os futuros contratados lecionarão em disciplinas como Inglês, Sociologia, Química e Filosofia, que têm duas aulas semanais. Já o aumento na folha de pagamento exigirá recurso adicional de R$ 670 milhões do tesouro paulista.

Com o reajuste, o piso mínino do professor (de 1ª a 4ª série) passará de R$ 1.166,83 para R$ 1.309,17 para 40 horas de jornada. Para quem leciona a alunos de 5ª a 8ª série subirá de R$ 1.350,75 para R$ 1.501,50, para a mesma carga horária. O salário-base dos diretores irá de R$ 1.490,26 para R$ 1.648,77 e o dos supervisores, de R$ 1.638,03 para R$ 1.803,93. 

Da Agência Imprensa Oficial

(M.C.)