Dúvidas sobre telefonia? Procon-SP explica o que fazer

Consumidor pode trocar de operadora e manter o mesmo número de telefone; cliente também pode receber ligação sem ter créditos

sex, 08/12/2017 - 10h03 | Do Portal do Governo
Você sabe o que fazer se seu telefone for clonado? Ou se as informações na sua fatura não forem suficientes? O setor de telefonia está entre os líderes de reclamações no Procon-SP e além dos problemas, muitos consumidores possuem dúvidas em relação aos seus direitos e os deveres das empresas. Confira as perguntas mais frequentes:
O consumidor pode trocar de operadora e permanecer com o mesmo número?
Sim. Adimplente ou não, o usuário pode solicitar a portabilidade de seu número para outro plano ou outra operadora em sua área local. A troca deverá ser feita em até 3 dias úteis, podendo ser cancelada pelo usuário até antes da efetivação da troca.
O que eu fazer se as informações na fatura não forem suficientes?
Você pode solicitar à sua operadora a conta detalhada, que deverá ser entregue no prazo máximo de 48 horas. Para os celulares pós-pagos, o detalhamento da fatura pode abranger um período de até 90 dias, já os pré-pagos, o pedido é mensal. Em ambos os casos, o serviço de detalhamento é gratuito.
O celular foi clonado, o consumidor é obrigado a pagar outro aparelho com troca de número?
Não. A clonagem do telefone celular demonstra a vulnerabilidade do serviço e seus riscos não podem ser transferidos aos consumidores, devendo a empresa assumir a responsabilidade pelas suas consequências, bem como, os prejuízos sofridos pelos consumidores.
Se a troca do número é inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelos consumidores com a troca compulsória do número ou com ligações não realizadas pelos mesmos, entre outras despesas.
Qual a validade dos créditos do telefone pré-pago?
Segundo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), artigo 68, a validade mínima dos créditos é de 30 dias, devendo ser assegurada a possibilidade de aquisição de créditos com prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias a valores razoáveis.

O cliente pode receber ligação mesmo sem ter crédito no celular pré-pago?
Sim. O telefone continua recebendo chamadas  e pode realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Após 30 dias poderá haver a rescisão do contrato e perda do número de telefone. As ligações gratuitas de emergência (polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e ambulância) poderão ser feitas até a rescisão efetiva do contrato.
É possível evitar as mensagens publicitárias enviadas para o celular?
Sim. Desde setembro de 2012 a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que todas as operadoras de telefonia terão que dar a opção para os usuários não receberem mais esse tipo de mensagem no celular. As operadoras de telefonia são obrigadas a deixar em espaço visível em seu site o ícone para o cancelamento das mensagens, caso o consumidor queira.
O cliente pode escolher a data de vencimento da fatura?
Sim. Segundo a Lei 9791/99, as operadoras estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis data opcionais de vencimento da conta.
Se a linha tiver alguma interrupção do serviço, o consumidor tem direito a ressarcimento?
A partir de 30 minutos de interrupção do serviço, o consumidor tem o direito ao abatimento proporcional do valor da assinatura, sendo 1 dia de interrupção = 1 dia de desconto. Se o problema atingir, no mínimo 10% da base de clientes, a operadora (de telefonia fixa ou móvel) deve fazer ampla divulgação sobre o ocorrido;
Em caso de manutenção preventiva, a operadora deve informar os seus clientes com cinco dias de antecedência.
 
Qual o prazo para a operadora fazer os reparos em caso de interrupção em telefones residenciais?
Os telefones residenciais devem ser consertados em até 48 horas a partir da solicitação do consumidor.
A operadora pode incluir cláusula de fidelização no contrato?
A fidelização só pode ocorrer quando o consumidor receber, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a carência não pode ser exigida.
Caso haja má prestação de serviço (cobranças indevidas, queda constante do sinal, por exemplo) o consumidor fica isento e não pode ser obrigado a pagar a multa.
Onde Reclamar
O consumidor que tiver problemas com os serviços de telefonia poderá procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) através do site, pelo telefone 1331 ou no órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Além disso, o consumidor também pode entrar em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP.