Direitos Humanos: Do Império Romano aos dias de hoje

Desde o Império Romano, grafite é marca feita em um muro ou nome dado às inscrições gravadas em paredes

qui, 11/12/2008 - 10h14 | Do Portal do Governo

Desde o Império Romano, grafite é marca feita em um muro ou nome dado às inscrições gravadas em paredes. Considera-se grafite uma forma caligrafada ou um desenho pintado ou gravado – normalmente em espaço público. Por muito tempo encarado como assunto irrelevante, o grafite está caracterizado como forma de expressão incluída no âmbito das artes visuais – mais especificamente, da street art ou arte urbana, em que o artista aproveita os espaços públicos, criando uma linguagem para interferir na cidade.

Entre os grafiteiros, talvez o mais célebre seja Jean-Michel Basquiat, que na década de 1970 despertou a atenção da imprensa nova-iorquina, sobretudo pelas mensagens poéticas que deixava nas paredes dos prédios abandonados de Manhattan. Basquiat foi reconhecido como um dos mais significativos artistas do final do século 20.

Todos têm seus direitos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um marco histórico na luta pela igualdade, liberdade e pela dignidade da pessoa humana, que comemora 60 anos de existência. Com 30 artigos, destaca os direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados por todos. A declaração foi elaborada no fim da segunda guerra mundial, quando se instalou a Organização das Nações Unidas (ONU), como forma de repúdio aos atos bárbaros cometidos naquela ocasião, e para garantir que eles jamais tornassem a se repetir. A seguir, resumo dos artigos:

● Todas as pessoas nascem livres e iguais

● Todos têm capacidade para gozar os direitos e liberdades estabelecidos na Declaração

● Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal

● Ninguém será mantido em escravidão ou servidão

● Ninguém será submetido à tortura

● Todos têm direito de ser reconhecidos, em todos os lugares, como pessoa

● Todos são iguais perante a lei

● O Estado deve defender todos os cidadãos contra atos que violem esses direitos

● Ninguém será preso arbitrariamente

● Todos têm direito a julgamento justo por tribunal regularmente estabelecido

● Todos são considerados inocentes até que se prove sua culpa

● Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada

● Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e de deixar qualquer país e a ele regressar

● Os perseguidos por motivos políticos têm direito a asilo em outro país

● Todos têm direito a uma nacionalidade

● Todos têm direito de formar uma família

● Todos têm direito à propriedade

● Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião

● Todos podem expressar livremente sua opinião

● Todos podem se reunir e se associar livremente, para fins pacíficos

● Todos têm direito de participar do governo do seu país

● Todos têm direito ao trabalho e a receber salário igual por trabalho igual aos dos outros cidadãos

● Todos têm direito a repouso e lazer

● Todos têm direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar

● A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais

● Toda pessoa tem direito à instrução gratuita nos graus elementares

● Os pais têm prioridade de direito na escolha da instrução que será ministrada aos seus filhos

● Todos têm direito de participar da vida cultural da comunidade

● Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística de que seja autor

● No exercício de seus direitos, a pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei

 Maria das Graças Leocádio

Anderson Moriel Mattos

Mateus Ribeiro

Da Agência Imprensa Oficial