Devedores de ICMS de SP terão desconto de até 75%

Proposta foi lançada pelo governador José Serra nesta quarta-feira, 4, na sede da Secretaria Estadual da Fazenda

qua, 04/07/2007 - 18h26 | Do Portal do Governo

Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos que chegam a 75% na multa e a 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. É a proposta do Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), lançado pelo governador José Serra no final da manhã desta quarta-feira, 4, na sede da Secretaria Estadual da Fazenda.

“O programa vai trazer um alívio para a área produtiva da nossa economia. Ao mesmo tempo, trará mais recursos para o Estado. Isso é importante para que possamos garantir os investimentos que estamos programando para os próximos anos”, argumentou o governador José Serra para uma platéia que reuniu diversas autoridades e empresários de diferentes setores.

Para se ter noção do volume em jogo, o total de débitos registrados nos bancos de dados da Fazenda chega aos R$ 74 bilhões de reais. Mas, segundo Serra, não significa que o Estado vai ter acesso a este montante automaticamente. “Não é que vamos arrecadar R$ 74 bilhões, evidentemente será uma parcela disso. Mas serve para se ter uma idéia da gravidade da situação. Aqui não se trata de sonegação, é inadimplência mesmo”, explicou o governador.

O parcelamento do débito é uma forma de ajudar as empresas que querem regularizar sua situação. “Não queremos ter empresas fechando em São Paulo. São empregos que se perdem, capacidade empresarial que é desperdiçada. Queremos ter um clima de razoabilidade, de apoio à produção. Queremos ter um governo amigo da produção, coisa que faz falta no Brasil”, afirmou Serra, que espera uma adesão elevada por parte dos empresários.

Os recursos obtidos com o programa já têm destino certo. De acordo com o governador, o montante arrecadado será gasto em obras por todo o Estado. “Serão investimentos em transportes, meio ambiente, saúde e educação. Precisamos investir muito”, frisou. Os débitos são provenientes de autos de infração, valores declarados e não recolhidos, valores espontaneamente denunciados, penalidades pecuniárias, entre outros.

Bem recebido

O programa foi saudado com entusiasmo pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que tinha a questão como uma verdadeira bandeira de luta. “Nunca, nos últimos anos, se teve um programa de parcelamento estadual. Nós temos lutado há muitos anos nessa direção e vimos alguns programas, mas programas que não estavam direcionados a resolver o problema verdadeiramente”, ressaltou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

“Desta vez, não. Há um programa de parcelamento. Há uma opção de pagamento à vista, com 10 anos, com 15 anos. Quero cumprimentar o governador de São Paulo por este programa inédito”, completou o presidente da Fiesp. Segundo ele, o programa não vai apenas beneficiar o Estado, mas também fortalecer as empresas, que agora vão dispor de alternativas e, assim, vão continuar produzindo, empregando e gerando riquezas.

O Secretário Estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, afirmou que o programa é de fundamental importância para o Estado de São Paulo. “Ele vai permitir que as empresas venham a regularizar sua situação junto ao Estado e, a partir daí, poder gozar de inúmeros benefícios e parcerias”, argumentou.

Na ocasião, o governador José Serra aproveitou para fazer uma sugestão. Ele pediu ao Secretário da Fazenda que faça um programa semelhante, mas voltado a todos os débitos, como IPVA ou licenças ambientais. “Isso precisará de uma lei específica, mas vale a pena fazer isso também”, ressaltou.

Como funciona

O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.

Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006. O prazo final para a adesão ao PPI do ICMS será 30 de setembro.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes ficam em 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. No caso das empresas que optarem pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. O ingresso no programa pode ser feito pelo sistema disponibilizado na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui.

No sistema, o contribuinte poderá fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a forma de pagamento mais adequada a seu caso. Se ele optar pelo parcelamento, deverá informar uma conta corrente para o débito que ocorrerá a partir da segunda parcela.

O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única. As micro e pequenas empresas também podem aproveitar a oportunidade e aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de São Paulo com uma única diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 31 de julho para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.

Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.

Manoel Schlindwein

Com Secretaria Estadual da Fazenda