Detran.SP: Juntas de alcoolemia tem mais de 13 mil recursos julgados

Pioneiro no país, projeto visa acelerar julgamentos de recursos de motoristas autuados por embriaguez ao volante

qui, 17/11/2016 - 20h02 | Do Portal do Governo

Projeto pioneiro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) especializadas em casos de alcoolemia completam um ano de existência com 13.303 recursos julgados – média de 1.109 por mês.

O programa teve início em novembro do ano passado com a criação da primeira Jari para casos de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, ou ainda que se recusam a realizar o teste do etilômetro, conhecido por bafômetro.

A iniciativa tornou mais rigorosa a avaliação. Do total de solicitações julgadas no primeiro ano, 97,5% foram indeferidas.

Graças à maior celeridade de julgamento dos casos de quem é flagrado dirigindo depois de beber ou que se recusa ao bafômetro, o número de motoristas que iniciou o cumprimento da penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no 1º semestre de 2016 superou o total de multas aplicadas pelos mesmos motivos no período.

Aumento no valor da multa
Os motoristas flagrados sob efeito de álcool, drogas, ou que se recusam a fazer o teste do etilômetro respondem a processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano e recebem multa.

Desde 1º de novembro, quando entrou em vigor a lei federal 13.281/2016, o valor da autuação passou de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, multa de R$ 5.869,40 e cassação da CNH por dois anos.

A nova lei, que endureceu as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também trouxe uma novidade no que diz respeito aos crimes de trânsito. A inclusão do crime por embriaguez ao volante, quando o motorista apresenta índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste ou tem a embriaguez constatada em exame clínico.

Com a inclusão do artigo 312-A, se o juiz aplicar a substituição da detenção (seis meses a três anos) por pena restritiva de direitos, o motorista deverá prestar serviços relacionados ao atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, seja em equipes de resgate, prontos-socorros, clínicas de reabilitação ou demais entidades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.

Do Portal do Governo do Estado