Detran/SP divulga segunda etapa de novas regras para obtenção da carteira nacional de habilitação

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qua, 23/02/2000 - 15h14 | Do Portal do Governo

A partir do próximo mês de maio serão adicionadas as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
O Detran/SP, conforme as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, estará realizando a transformação completa das atuais Auto Escolas para Centros de Formação de Condutores e estará implantando a obrigatoriedade dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação para realização das 15 horas de prática de direção veicular.
Na primeira etapa foram criados os Centro de Formação de Condutores da categoria A – habilitadas para ministrar as 30 horas/aula teórico/técnicas, conforme exigências de qualificação de pessoal, técnica e físicas fixadas no CTB, passaram a denominar-se CFC A.
A partir de maio, quando acontece a segunda etapa, as demais auto escolas, passarão a ser denominadas Centro de Formação de Condutores, na categoria B, isto é, habilitadas para oferecer as 15 horas/aula de prática de direção veicular, chamadas de CFC B.
‘O Detran estabeleceu, em sua Portaria 213, calendário para análise e certificação para os novos CFCs, sendo que o estabelecimento que não apresentar condições de receber a nova denominação terá seu alvará de funcionamento bloqueado no órgão’, explica o Diretor da Divisão de Habilitação, dr. Antonio Carlos Torres.
Além dessas modificações, o motorista que desejar mudar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação terá de apresentar certificação de 5 horas/aula de prática de direção veicular na categoria desejada, que será realizado, a partir de maio, nos Centros de Formação de Condutores B.
Na primeira etapa, introduzida em 22 de novembro de 99, foi introduzida a nova formação teórico-técnica, instituída pelo Código de Trânsito Brasileiro, com o cumprimento mínimo de 30 horas/aula com as disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, primeiro socorros, meio ambiente e cidadania e noções gerais de mecânica ministradas por um Centro de Formação de Condutores da categoria A (em substituição ao que se denomina hoje de Auto Escolas) – que será o local registrado pelo Detran para esta formação.
Após o cumprimento dessas duas etapas, e a realização e aprovação no exame de sanidade física e mental (exame médico) e o exame psicológico, o candidato à habilitação poderá dirigir-se ao órgão de trânsito de sua cidade para realizar a inscrição para o exame teórico – que constará de uma prova escrita.
Depois da aprovação desta etapa no órgão de trânsito é que o candidato vai receber a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – e poderá passar a ter aulas de Prática de Direção Veicular (aulas práticas de direção) nos Centros de Formação de Condutores, da categoria B.
A etapa final – após a realização das 15 horas/aulas da prática de direção veicular – será a aprovação no exame prático o candidato receberá a Permissão para Dirigir, válida por 12 meses. Se após este período o candidato não cometer nenhuma falta grave, gravíssima ou reincidente em infrações médias, terá de dirigir-se ao órgão de trânsito de sua cidade para providenciar a expedição de sua Carteira Nacional de Habilitação.
‘Estas modificações são uma inovação, decorrentes do novo Código de Trânsito. Como podemos constatar, os números do Estado de São Paulo são volumosos, pois atualmente temos cerca de 2.600 auto-escolas em processo de adequaçãoe, cerca de 12 milhões de condutores habilitados. A partir do mês de maio os candidatos terão uma preparação melhor, não só para fazer o exame, mas para que eles adquiram mais conhecimentos e para que possam vir a ser melhores motoristas’, finaliza dr. José Francisco Leigo, Diretor Geral do Detran/SP