Detran publica nomes de motoristas que terão carteiras de habilitação cassadas

Medida atinge mais de 16 mil condutores no Estado que somaram 20 pontos no prontuário

ter, 27/12/2005 - 12h07 | Do Portal do Governo

Medida atinge mais de 16 mil condutores no Estado que somaram 20 pontos no prontuário nos últimos 12 meses ou cometeram infração de 7 pontos

Mais de 16 mil motoristas no Estado de São Paulo, sendo 6 mil da capital, poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. O prazo para que se defendam na Justiça é de 30 dias, a contar do dia 16 passado, quando o Detran publicou a lista de CNHs no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, páginas 4 a 33. Se não usar o recurso da defesa, serão julgados à revelia e perderão o direito de dirigir. A medida está prevista na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de setembro, divulgada em 9 de outubro.

Os condutores são aqueles que atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos, no período de 12 meses, ou que foram autuados por infração gravíssima (7 pontos). Entende-se por infração gravíssima a prática de “racha”, dirigir embriagado, ultrapassar 20% da velocidade máxima ou pilotar sem capacete. Os infratores receberão notificação, estipulando prazo de defesa no Detran, antes da apreensão da carteira. Quem tiver recurso negado estará em situação irregular e deverá comparecer ao órgão de trânsito onde está cadastrado e entregar sua CNH. Caso isso não ocorra, terá a carteira apreendida durante blitz ou fiscalização de trânsito.

Penalidades previstas

Para efeitos legais, o motorista que estiver com a carteira cassada estará dirigindo sem o documento de habilitação e sujeito às penas do artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê “detenção de seis meses a um ano e multa, como nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição”. Motoristas com CNH suspensas perderão o direito de dirigir no período de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas nos 12 meses. Para infratores reincidentes, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Durante a suspensão, o motorista deverá passar por curso de reciclagem de 20 horas, que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran. Nos Centro de Formação de Condutores (CFC) ou no Senac-SP, o curso é pago. Após o cumprimento da pena disciplinar e o certificado do curso de reciclagem, o motorista terá sua carteira de volta.  Caso seja flagrado dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê cassação da carteira por dois anos. Para reaver o documento, o condutor terá de se submeter a todos os procedimentos, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola.

No site do Detran www.detran.sp.gov.br  – Link Consulta de Pontuação na CNH, o interessado poderá verificar se atingiu 20 pontos no seu prontuário, utilizando o número de registro da CNH. A lista completa dos notificados também está disponível para download no mesmo site (na página de abertura, clique em “Detran notifica mais de 16 mil condutores no Estado de São Paulo”).

Da Assessoria de Imprensa do Detran