Detran notifica mais de 23 mil motoristas

Os nomes estão no endereço www.detran.sp.gov.br

qui, 08/05/2008 - 13h35 | Do Portal do Governo

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) divulgou nova lista com 23.320 motoristas que podem perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Os nomes estão no endereço www.detran.sp.gov.br.

O órgão divulga periodicamente a relação de condutores que podem ter a CNH suspensa em São Paulo, caso não apresentem justificativa no prazo definido. Caso contrário, serão julgados à revelia.

A medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de setembro, publicada em 9 de outubro de 2005.

Os condutores que constam da lista atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos em um ano, ou que foram autuados por infração gravíssima (7 pontos). Entende-se por infração gravíssima, a pratica de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima ou pilotar sem capacete.

Eles receberão uma notificação estipulando um prazo para enviar justificativa ao Detran antes da apreensão da carteira de habilitação. Quem tiver seus recursos negados estará em situação irregular e deverá comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar sua CNH.

Penalidades

Os motoristas com carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Durante o período de suspensão, o condutor deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran (7º andar), nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) ou no SENAC-SP, sendo que esses dois últimos são pagos. Uma vez cumprido o período de suspensão, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem.

Caso o motorista seja surpreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, terá que se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escola.

Procedimento de defesa

Para o procedimento de defesa, deverá comparecer ao órgão de trânsito onde a sua CNH estiver registrada (obrigatoriamente). Os condutores com as CNHs registradas na capital serão atendidos no 4º andar do Detran, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h ou nos postos do Poupatempo devendo protocolar defesa por escrito, anexando fotocópias simples da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência.

O recurso será julgado num prazo máximo de dez dias, quando, se deferido, será liberado ao motorista voltar a dirigir.  Se houver indeferimento, deverá ir ao 4º andar do Detran, entre 8h e as 12h, de segunda à sexta-feira, e entregar a Carteira Nacional de Habilitação, oportunidade em que terá inicio o período de suspensão a ser estabelecido pela Autoridade de Trânsito.

Do Detran