Detran faz blitz contra aliciadores de candidatos à renovação de CNH

Um psicólogo e um funcionário de clínica de exames psicotécnicos, além de dois aliciadores, foram detidos pelos policiais

qua, 10/10/2007 - 17h25 | Do Portal do Governo

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) instaurou procedimento para apurar as denúncias veiculadas pela reportagem do portal G-1. Como resultado das investigações, foi feita uma blitz para coibir a ação de aliciadores de candidatos à renovação da CNH, na manhã desta quarta, na praça da Sé, região central da Capital. Na operação, um psicólogo e um funcionário de clínica de exames psicotécnicos, além de dois aliciadores, foram detidos pelos policiais da Divisão de Habilitação.

O detidos foram levados para a 2ª Delegacia da DCT (Divisão de Crimes de Trânsito), onde foram ouvidos em declaração e liberados. A operação contra a clínica possibilitará à Corregedoria do Detran-SP a instauração de procedimento administrativo que poderá concluir pelo descredenciamento da clínica do psicólogo.

Os investigadores foram até as imediações do Poupatempo Sé, onde agem os aliciadores da clínica, e se passaram por interessados em fazer a renovação da CNH para motorista profissional. Dois homens, um deles de camiseta vermelha com a inscrição “informação”, ofereceram os serviços da clínica para a realização dos exames psicotécnicos.

Os dois levaram os policiais até a clínica, próximo ao Poupatempo, onde foram encontrados dois candidatos à renovação de CNH, testemunhas que foram conduzidas ao Detran-SP. Ao fazer o aliciamento, a clínica infringiu o artigo 45 da Portaria Detran 541/99, que “regulamenta o credenciamento de médicos e psicólogos para a realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e renovação da carteira nacional de habilitação para a condução de veículos automotores”.

Segundo a Portaria é proibido o “o aliciamento de candidatos ou condutores, a qualquer título ou pretexto, através de representantes, corretores, prepostos e similares, publicidades em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas ou afirmações falsas ou enganosas”. Infringindo tal regra, a clínica poderá ter cancelado o credenciamento junto ao Detran-SP.

Do Detran-SP

(S.M.)